Cerca de 160 mil munícipes já receberam o vale postal com o reembolso da Taxa Municipal de Proteção Civil e, desses, pelo menos 10 mil já foram levantados, disse esta terça-feira à Lusa fonte da Câmara de Lisboa. Segundo a mesma fonte, até às 19h40 deste dia, os CTT “já distribuíram 160 mil vales postal”.

“Sabemos que já foram levantados cerca de 10 mil vales”, disse a fonte, acrescentando que “o processo está a decorrer de acordo com o que estava calendarizado”. “As cartas todas deverão ser recebidas nas caixas do correio até dia 15 de março”, indicou.

Até essa data, serão enviados 204 mil vales-postal, que correspondem a 92% de todos os munícipes que pagaram. Os restantes 8% dizem respeito às situações que envolvem moradas no estrangeiro, montantes acima dos cinco mil euros ou casos em que existe dívida ao município.

No total, serão reembolsadas 223.390 pessoas e entidades, das quais 204 mil vão receber cerca de 29 milhões de euros (equivalente a uma média 142 euros/pessoa) e as restantes 19 mil recebem outros 29 milhões de euros (1.526 euros/pessoa).

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A 16 de janeiro, a Câmara de Lisboa aprovou, em reunião privada do executivo, a solicitação à Procuradoria-Geral da República de um parecer sobre a devolução da TMPC com juros, e o pedido ao Governo e ao parlamento para que a medida seja aplicada em situações semelhantes.

No início do mês, o presidente da Câmara de Lisboa, Fernando Medina (PS), disse que os munícipes seriam notificados através de um vale postal para a devolução da verba, mas receberiam apenas o que pagaram nos anos em que a taxa vigorou por a lei não permitir a devolução com juros.

Posteriormente, o autarca afirmou que o município está a ponderar colocar uma ação judicial contra o Estado na sequência da decisão do Tribunal Constitucional de decretar inconstitucional a taxa que o município aplicou.

Sobre esta questão, o PSD recomendou que “ao invés de gastar recursos municipais a estudar a hipótese de enfrentar o Estado português, a Câmara deveria utilizar esses recursos a assegurar a plenitude jurídica no ressarcimento do que espoliou à comunidade que nela confia”.