A reitoria da Universidade Autónoma de Lisboa (UAL) vai pedir ao Conselho Científico que analise o processo de Feliciano Barreiras Duarte para decidir se o estatuto de “visiting scholar” da Universidade de Berkeley — um dos elementos curriculares que apresentou para dispensar a frequência das aulas — foi preponderante para essa dispensa, no doutoramento em que está inscrito desde 2015.
O administrador da UAL, Reginaldo Rodrigues de Almeida, responsável pela administração escolar da instituição, explicou ao Observador que “se o Conselho Científico verificar que o estatuto de “visiting scholar” — que Barreiras Duarte apresentou, a universidade da Califórnia negou existir e o secretário-geral do PSD já confirmou — foi fundamental para dispensar a frequência da parte escolar do doutoramento, o aluno será convidado a frequentar as aulas“. Caso contrário, “tem de abandonar o doutoramento“.
A polémica em que se viu envolvido o secretário-geral de Rui Rio rebentou este fim-de-semana, depois de o semanário Sol ter revelado o caso. Apesar de Barreiras Duarte ter afirmado e reafirmado em várias notas biográficas que era, de facto, investigador convidado na Universidade da Califórnia, em Berkeley, a universidade e a professora responsável pelo processo já desmentiram a versão dos factos apresentada por Barreiras Duarte — e entretanto retificada pelo próprio.
Feliciano Barreiras Duarte, que já está também a ser investigado pelo Ministério Público, terá agora também de enfrentar uma reavaliação da Universidade referente ao seu doutoramento. Reginaldo Rodrigues de Almeida explica ainda que — tanto no mestrado como no doutoramento — o secretário-geral do PSD “apresentou como elemento do currículo o facto de ser visiting scholar em Berkeley“. A universidade não tinha então “forma de verificar todos os documentos“, mas tomou a informação como verdadeira, já que Barreiras Duarte até “apresentou um parecer que tinha pedido à Comissão de Ética da Assembleia da República“. Ou seja, como explica o professor da UAL: “Até havia um documento do Parlamento que confirmava esse estatuto”.
O mestrado de Feliciano Barreiras Duarte não está em causa. Está, sim, o doutoramento, uma vez que Berkeley foi um dos elementos tidos em conta para que o social-democrata pudesse dispensar a frequência de aulas. A UAL quer ser totalmente transparente e, por isso, Reginaldo Rodrigues Almeida fez, em declarações ao Observador, um resumo da carreira académica do doutorando desde 1996.
Feliciano Barreiras Duarte tirou o curso de Direito em 1996 na Universidade Autónoma de Lisboa, com a média de 11 valores, num “regime pré-Bolonha”. Ou seja: em cinco anos. Em 2014, Feliciano quis tirar o mestrado na UAL e — como qualquer aluno licenciado — tinha as qualificações necessárias para concorrer a um mestrado. Como a sua licenciatura era de cinco anos, pré-Bolonha, o agora secretário-geral do PSD tinha a oportunidade de dispensar a parte lectiva do mestrado, bastando que, para isso, apresentasse “cinco anos de experiência profissional”.
Para comprovar esses cinco anos de experiência profissional, Feliciano Barreiras Duarte utilizou a condição de “visiting scholar” de Berkeley (“esse elemento está no processo”, confirma o administrador da UAL), mas também vários anos de experiência como deputado, professor universitário na Universidade Lusófona de Lisboa e vários outros cargos que ocupou. Ou seja: Berkeley não era relevante no caso do mestrado porque todos os outros elementos eram mais do que suficientes para dispensar a parte lectiva. Feliciano podia (e devia) ter deixado de fora o documento da universidade californiana.
Além disso, explica Reginaldo Rodrigues de Almeida, “no caso do mestrado o júri é soberano“. Como o Observador avançou ontem, o júri que avaliou a tese de mestrado de Feliciano Barreiras Duarte era composto por Diogo Leite Campos, ex-vice-presidente do PSD (na qualidade de orientador), António Carlos dos Santos, ex-secretário de Estado num Governo PS (na qualidade de arguente) e presidido por Constança Urbano de Sousa, ex-ministra da Administração Interna do atual Governo. Os três, ainda que em graus diferentes, reconheceram a gravidade do caso.
Feliciano Barreiras Duarte também mentiu na tese de mestrado. Júri aponta gravidade do caso
O administrador da UAL lembra que “o júri deu, por unanimidade 18 valores” ao aluno no mestrado, e, sendo soberano, “a universidade não podia retirar o título a não ser que houvesse uma decisão judicial nesse sentido”. E também não havia motivo para isso, uma vez que foi tudo feito de acordo com as regras definidas pelo Conselho Científico.
No caso do doutoramento a história já é diferente. Neste momento, explica Reginaldo Rodrigues de Almeida “a reitoria e a administração escolar vão perguntar à comissão científica se o estatuto de “visiting scholar” em Berkeley “foi relevante para a dispensa da parte escolar“. E acrescenta: “Se for, terá de voltar a fazer a parte letiva, sob pena de não continuar“. Ou seja, terá de voltar às aulas.
O Observador tentou, sem êxito, contactar Feliciano Barreiras Duarte várias vezes ao longo da tarde.