O Tribunal da Relação de Lisboa rejeitou na quinta-feira um recurso de José Sócrates em que a defesa do ex-primeiro-ministro invocava a nulidade da decisão de juntar à Operação Marquês os processos Monte Branco, Universo BES e PPP.

A questão da nulidade da apensação pelo Ministério Público (MP) daqueles processos à Operação Marquês foi primeiramente suscitada por Sócrates junto do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) em outubro de 2017, tendo, na altura, o juiz Carlos Alexandre entendido que se mostravam observados os critérios de que depende a conexão de processos, mantendo assim a decisão de apensação proferida pelo MP.

Não se conformando, José Sócrates interpôs recurso daquela decisão do juiz para o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), alegando que as “conexões e apensação são ilegais por violarem direitos fundamentais, o prazo máximo legal de inquérito e as normais legais relativas à conexão de processos”.

No recurso para a Relação, a defesa de Sócrates alegou também que as conexões e apensação dos processos “violam também as três decisões da Procuradora-Geral da República (…) que fixaram prazo para a conclusão da fase de produção de prova e delimitou o objeto da prorrogação o prazo – conclusão dos atos de produção de prova e prolação do despacho de encerramento – com o que impossivelmente se compagina a importação para o processo de novos arguidos, de novas testemunhas, de novos documentos”.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Segundo a defesa de Sócrates, essas conexões, que levaram designadamente à constituição de Zeinal Bava (presidente executivo da PT) e de Henrique Granadeiro (presidente do Conselho de Administração da PT) como arguidos na Operação Marquês foram “determinadas já em violação do prazo máximo de inquérito e mesmo das condições em que o mesmo chegou a ser prorrogado”.

“E desde logo por isso são absolutamente inválidas e contagiam de absoluta nulidade este processo (Operação Marquês)”, diz o recurso de Sócrates, que, mais adiante, alega que esta conexão acaba por ter a utilidade de revelar o que o MP “sempre tentou” desde o primeiro momento deste inquérito: “Esconder que este é um processo político, tendo por objeto atos do Governo, do ora requerente e dos governos que representou”.

No âmbito do recurso, o MP respondeu que o arguido José Sócrates “não viu a sua posição ser alterada e muito menos agravada pela decisão de apensação de processos (…) pelo que os factos que lhe foram imputados, em sede de acusação (Operação Marquês) não são os que se encontravam sob investigação no processo apenso, nem este trouxe novos elementos de prova contra” o ex-primeiro-ministro.

Declarou ainda o magistrado do MP que, ao contrário do alegado pelo arguido José Sócrates, a decisão sobre a conexão de processos em causa “não está relacionada com o prazo de duração do inquérito, nem afeta tal prazo”. Acrescentou que a “apensação de processos não implicou sequer a importação de outros suspeitos, para além dos que já haviam sido constituídos arguidos” nos autos da Operação Marquês, uma vez que no processo apenso “não tinha ocorrido a constituição de qualquer interveniente como arguido”.

Notou ainda o MP que “a ligação entre os pagamentos recebidos por Zeinal Bava e Henrique Granadeiro, por determinação do arguido Ricardo Salgado (então presidente do BES), e as decisões de investimento das disponibilidades de tesouraria da PT em produtos comercializados pelo BES já tinha sido incluída na imputação de factos para efeito de interrogatório” daqueles arguidos na Operação Marquês.

“Pelo exposto, entendemos que a decisão de apensação (…) não se encontra ferida de qualquer vício, sendo uma decorrência lógica e necessária da existência de factos simultaneamente investigados em diferentes inquéritos e que estão numa relação de causa/efeito entre si, sendo contemporâneos uns dos outros”, concluiu o MP.

Coube assim ao TRL apreciar as questões da alegada nulidade da apensação e a natureza dos prazos de duração máxima do inquérito, tendo os juízes Abrunhosa de Carvalho e Maria do Carmo Ferreira considerado que a decisão quanto à apensação de processos durante o inquérito “se contém dentro da capacidade de decisão do MP quanto à estratégia de investigação”, não colidindo com os direitos fundamentais dos sujeitos processuais.

“Em nosso entender, durante o inquérito, a única forma de pôr em causa esse tipo de decisão é solicitar a intervenção hierárquica (do MP)”, refere o TRL, notando, contudo, que “na instrução e no julgamento podem, naturalmente os juízes que presidirem a tais fases determinar apensações e separações de processos em contrário do que tenha feito o MP durante os respetivos inquéritos”.

Assim, o TRL decidiu não dar provimento ao recurso de José Sócrates, confirmando assim o despacho recorrido.

O caso Operação Marquês tem 28 arguidos acusados e está relacionada com a prática de quase duas centenas de crimes de natureza económico-financeira.

José Sócrates está acusado de três crimes de corrupção passiva de titular de cargo político, 16 de branqueamento de capitais, nove de falsificação de documentos e três de fraude fiscal qualificada.

Entre outros aspetos, a acusação sustenta que Sócrates recebeu cerca de 34 milhões de euros, entre 2006 e 2015, a troco de favorecimentos a interesses do ex-banqueiro Ricardo Salgado no Grupo Espírito Santos (GES) e na PT, bem como por garantir a concessão de financiamento da Caixa Geral de Depósitos ao empreendimento Vale do Lobo, no Algarve, e por favorecer negócios do Grupo Lena.

Além de Sócrates, estão acusados o empresário Carlos Santos Silva, amigo de longa data e alegado `testa de ferro´ do antigo líder do PS, o ex-presidente do BES Ricardo Salgado, os antigos administradores da PT Henrique Granadeiro e Zeinal Bava e o ex-ministro e antigo administrador da CGD Armando Vara, entre outros.