Após a recusa do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa em relação à providência cautelar que tinha apresentado contra o defensor oficioso Luís Carlos Esteves e de a juíza Susana Seca ter rejeitado o seu requerimento de retirada de eficácia dos atos praticados pelo advogado no julgamento da Operação Marquês, José Sócrates insurgiu-se contra a presidente do coletivo e sinalizou que poderá avançar com uma queixa.
Num memorando que fez chegar esta segunda-feira aos autos do julgamento do processo, ao qual o Observador teve acesso, o ex-primeiro-ministro insiste no combate à defesa que lhe foi indicada pela Ordem dos Advogados (e aceite pelo tribunal) e garante estar a ser sujeito a uma “defesa de ninguém”. Em causa está um despacho de 14 de setembro, no qual a magistrada vincou que o argumento jurídico invocado anteriormente por Sócrates “não pode traduzir-se na paralisação da marcha processual, nem anular o regime de patrocínio oficioso obrigatório fixado” pela lei.
Marquês. Sócrates perde segunda batalha para anular nomeação de advogado oficioso
“O requerimento foi indeferido, é verdade, mas a questão não desaparece – se o defensor é chamado a contraditar o arguido, quem, afinal, está ali a defendê-lo? A resposta é ninguém. Foi a isto que chegámos, à defesa de ninguém”, lê-se no documento.
Denunciando a juíza Susana Seca por “um novo patamar na escalada da violência judicial e uma indisfarçável hostilidade”, o antigo governante censurou o pedido de contraditório ao defensor oficioso, assinalando que essa circunstância o inibe formalmente de recorrer. “A situação é particularmente obscena quando se constata que, ao incumbir o meu suposto defensor oficioso de exercer o contraditório contra mim, me impede, na prática, de exercer o direito de recurso desta tão extraordinária decisão”, refere.
Recorde-se que, tal como a juíza Susana Seca recordou no despacho que é agora contestado por Sócrates, “até à presente data não resulta” que a nomeação de Luís Carlos Esteves “tenha resultado de qualquer ato ilegal ou inválido” por parte da Ordem dos Advogados (a quem cabe tal decisão).
Não só o Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa decidiu isso mesmo no final de julho, como a juíza Susana Seca já informou o ex-primeiro-ministro várias vezes que pode constituir um novo advogado a qualquer momento. Por último, a juíza presidente do julgamento da Operação Marquês confirmou que Luís Carlos Esteves se limitou “a contraditar uma ação na qual tinha sido demandado pelo próprio arguido [José Sócrates], sem que tal belisque a sua posição de defensor nos presentes autos”.
Contudo, José Sócrates não desarma. “O Estado mantém como defensor um advogado que é chamado a pronunciar-se contra a pretensão do arguido que é suposto defender e que, noutro processo, assumiu uma posição processual contrária à dele. Este é o novo nível de violência a que me refiro – já não é o Ministério Público a exercer o contraditório contra mim, é o defensor oficioso que o Estado escolheu e me impôs sem sorteio”, acrescenta.
Por isso, Sócrates pediu ao tribunal para emitir uma certidão autenticada do despacho que agora contesta, a fim de utilizar as “instâncias adequadas” para exercer o “direito a um processo justo e equitativo”.
José Sócrates retira eficácia aos atos praticados pelo defensor oficioso Luís Carlos Esteves
Face ao anterior requerimento de retirada de eficácia dos atos, que o ex-primeiro-ministro pediu de forma indiscriminada e sem delimitação, Luís Carlos Esteves respondeu à juíza Susana Seca que a sua intervenção nos autos da providência “visou unicamente exercer o seu direito ao contraditório para repelir imputações que colocavam em causa o seu brio e profissionalismo”.
Sócrates tem sido particularmente agressivo com o advogado oficioso pela simples razão de Luís Carlos Esteves ter aceitado a nomeação da Ordem dos Advogados, colocando, assim, um fim no carrossel de renúncias dos advogados, que foi iniciado em novembro de 2025 por Pedro Delille e continuado por José Preto e Sara Leitão Moreira até final de fevereiro.