É mais um ponto que se acrescenta à novela e crispação já longa entre Jaime Marta Soares e Bruno de Carvalho: ou, num patamar institucional, entre a demissionária Mesa da Assembleia Geral do Sporting e o Conselho Diretivo do clube. Na noite de segunda-feira, através de um comunicado assinado por Marta Soares, a Mesa da AG do Sporting anunciou a criação de uma Comissão de Fiscalização para “exercer transitoriamente as funções que cabem ao Conselho Fiscal e Disciplinar” – também ele demissionário.
Horas depois, surgiu nas redes sociais do Sporting um comunicado assinado por Fernando Correia — o recentemente designado porta-voz do Conselho Diretivo –, onde a Direção liderada por Bruno de Carvalho acusava Jaime Marta Soares de mais uma tentativa de “golpe palaciano de assalto ao poder”. Na nota à imprensa o Conselho Diretivo defendia ainda que não se verificava “nenhuma das premissas” do ponto 1 do artigo 41.º dos estatutos do Sporting, onde estão expostas as condições para “designar uma comissão de gestão ou uma comissão de fiscalização”.
Bruno de Carvalho acusa Marta Soares de “golpe palaciano de assalto ao poder”
O Conselho Diretivo recordou então que “continua em funções, pelo menos, Fernando Carvalho, membro do Conselho Fiscal e Disciplinar que não renunciou, além de um membro suplente deste órgão, Tito Carvalho”.
O comunicado acusava ainda o demissionário presidente da Mesa da Assembleia Geral do Sporting de tentar “encontrar mecanismos manipuladores que levem à queda dos membros do Conselho Diretivo através de processos disciplinares, ficando a atual MAG a gerir o clube com uma comissão de gestão e uma comissão de fiscalização”. A resposta de Jaime Marta Soares chegou esta terça-feira.
Num novo comunicado a que o Expresso teve acesso, Marta Soares rejeita todas as acusações de que estaria a tentar compor uma comissão de gestão e explanou a sua interpretação do ponto 2 do artigo 37.º dos estatutos do Sporting sobre “Cessação do Mandato”. O demissionário presidente da Mesa da Assembleia Geral do Sporting solicitou ainda ao Conselho Diretivo que se comporte com “dignidade e elevação, evitando, desde logo, campanhas de desinformação dos sócios” com “comunicados permanentes, despropositados e sem qualquer correspondência com a verdade e as normas jurídicas dos Estatutos”.
Jaime Marta Soares cita então o ponto estatutário que visa a “Cessação de Mandato” e invoca a alínea b), onde se pode ler que “é causa de cessação do mandato da totalidade dos membros do Conselho Fiscal e Disciplinar a ‘cessação do mandato da maioria dos respetivos membros, depois de chamados os suplentes, se os houver, à efetividade'”. De acordo com o comunicado da Mesa da Assembleia Geral, “esta causa encontra-se hoje verificada”, já que “ainda que chamados à efetividade de funções os dois suplentes que não renunciaram, a maioria dos membros do Conselho Fiscal e Disciplinar apresentou a sua renúncia”. Esta circunstância determina então a cessação do mandato de todos os membros – demissionários ou não -, fazendo com que neste momento o Conselho Fiscal e Disciplinar do Sporting não esteja em condições de funcionar.