Nem agora, nem no futuro. Numa altura em que o Parlamento discute o reforço das condições de transparência na política, apenas uma coisa parece ser certa: os detentores de altos cargos públicos e políticos vão continuar sem ter de declarar eventuais filiações associativas, incluindo ligações à maçonaria, no seu registo de interesses.

A informação é avançada pelo Diário de Notícias, que analisa algumas das alterações que vão ganhando forma no Parlamento. Apesar de o objetivo ser reforçar a transparência na política e na alta administração pública, os deputados pouco ou nada vão alterar no que já hoje estão obrigados a declarar.

Há, ainda assim, uma diferença subtil: se um determinado deputado maçon, por exemplo, ocupar um cargo na obediência em que estiver inscrito não tem de o declarar; se detiver uma qualquer função num qualquer órgão dirigente dessa organização já tem de o fazer. A regra é extensível a todo o tipo de atividades, seja um clube futebol, empresa ou, por exemplo, associação recreativa.

Na prática, explica o mesmo jornal, há uma discriminação nas obrigações declarativas entre pessoas que até podem ter a mesma filiação associativa. Tudo depende se são dirigentes ou não. Já é assim atualmente e os vários partidos com assento parlamentar não tencionam avançar com alterações legislativas nesse sentido.

Mas há alterações relevantes: a criação de uma Entidade da Transparência, que deverá funcionar sob a alçada do Tribunal Constitucional. Mais: todos os titulares de cargos abrangidos por obrigações declarativas vão passar a fazer uma única declaração, onde revelam os seus bens e património e assume os interesses relevantes para o escrutínio da sua atividade pública — ao contrário do que acontece hoje, em que um deputado, por exemplo, entrega uma declaração de património junto do Tribunal Constitucional e um registo de interesses junto da Assembleia da República.

Outra das medidas em cima da mesa é a publicitação online de todas as declarações de património e interesses, algo que neste momento não acontece — as declarações só podem ser consultadas no Tribunal Constitucional, mediante requisição. Os vários partidos sugerem ainda que se possa vir a penalizar criminalmente quem falhe com as suas obrigações declarativas.

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