O Tribunal Central de Instrução Criminal decidiu hoje não levar a julgamento, por crimes de terrorismo, o cidadão marroquino acusado de pertencer ao grupo Estado Islâmico e de recrutar operacionais em Portugal, a troco de 1.500 euros mensais.
O juiz sublinhou que “não se mostram” provados os indícios suficientes quanto aos factos descritos na acusação relacionados com o terrorismo, razão pela qual não será julgado por esses factos. O arguido, que se vai manter em prisão preventiva, foi pronunciado — vai ser julgado – apenas por um crime de falsificação de documento e por quatro crimes de contrafação de moeda.
Abdesselam Tazi, 64 anos, em prisão preventiva na cadeia de alta segurança de Monsanto, em Lisboa, está acusado pelo Ministério Público (MP) de oito crimes: adesão a organização terrorista internacional, falsificação com vista ao terrorismo, recrutamento para o terrorismo, financiamento do terrorismo e quatro crimes de uso de documento falso com vista ao financiamento do terrorismo.
Na leitura da decisão instrutória, o juiz Ivo Rosa sustentou que a prova apresentada pelo MP na acusação é “indireta”, acrescentando que dos factos imputados a Tazi não é possível inferir ou concluir que o arguido tenha atuado com o propósito de falsificar documentos, de financiar, de aderir ou de recrutar elementos para o Estado Islâmico ou para outra organização terrorista.