Carlos Cruz venceu parcialmente o recurso no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, no âmbito do processo Casa Pia. Mas só no ponto em que dizem que o Estado português violou os direitos de defesa do antigo apresentador de televisão ao ter recusado a admissão de novas provas submetidas na altura pela defesa.

Os juízes do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem consideraram, assim, que Carlos Cruz, Ferreira Diniz, Jorge Ritto e Manuel Abrantes tiveram um julgamento justo, negando o pedido de condenação ao Estado português. A única queixa atendida foi a queixa apresentada pelo antigo apresentador de televisão que considerava ter sido prejudicado em sede de recurso por lhe ter sido negada a apresentação de novas provas. Mas mesmo neste ponto a vitória foi tangente: apenas quatro, de sete juízes, lhe deram razão.

Segundo a decisão conhecida esta terça-feira, Carlos Cruz tentou entregar por três vezes provas de que algumas das pessoas ouvidas estavam a mentir. O tribunal europeu limita-se a admitir que os seus direitos de defesa possam ter sido prejudicados, mas que tal não prejudicou o julgamento como um todo.

A deliberação aconteceu sete anos depois de Carlos Cruz ter sido condenado por abuso sexual de menores. O advogado de Carlos Cruz, Ricardo Sá Fernandes, já admitiu em declarações à TSF que pode reabrir o processo em Portugal, embora o Estado português tenha até outubro para recorrer desta decisão internacional. “O tribunal europeu deu-nos razão num dos dois pontos. Não deixa de ser muito bom”, congratula-se o advogado em declarações ao Expresso.

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O julgamento durou seis anos e Carlos Cruz saiu em liberdade em 2016, depois de cumprir dois terços da pena, negando sempre qualquer culpa. Embora o tribunal tenha atendido a uma das queixas de Carlos Cruz no pedido de recurso, há um outro ponto onde os juízes não deram razão. Os juízes europeus recusaram declarar como ilegal a queixa de não ter sido permitido confrontar os depoimentos das vítimas feitos em tribunal com aquilo que disseram durante a investigação. Ou seja, além de ter sido recusado a Carlos Cruz o direito a indemnização, também foi indeferida a queixa sobre o pedido de confronto dos depoimentos das vítimas.

O mesmo aconteceu com os recursos do médico Ferreira Diniz, do embaixador Jorge Ritto, e do ex-provedor-adjunto da casa Pia, Manuel Abrantes, que também se tinham queixado da falta de confronto dos depoimentos das vítimas, pedindo para ser analisada a essa luz a justiça dos seus julgamentos. Mas também nestes casos não ficou provado que o julgamento, que durou seis anos, não tenha sido justo. O tribunal europeu deu apenas parecer favorável a Carlos Cruz, e apenas no ponto relativo às provas novas.

É que, tendo em conta a extrema complexidade do processo, os juízes afirmam que os seis anos não podem ser considerados excessivos. “Embora possa parecer demorado (…), o tribunal ouviu 920 testemunhas, 19 consultores, 18 peritos, 32 vítimas e sete arguidos, tendo analisado 64 mil páginas de documentação”, notam.

A 12 de junho, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem condenou o Estado português a pagar 68.555 euros a Paulo Pedroso, após um recurso apresentado pelo socialista relacionado com o processo Casa Pia. De acordo com a sentença do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, o Estado tem três meses para o indemnizar.