A ANACOM determinou que a MEO vai ter de reduzir 15,16% os preços que cobra anualmente à RTP, SIC e TVI pela prestação do serviço de televisão digital terrestre (TDT). A decisão vai agora ser submetida a audiência prévia e consulta pública durante 30 dias úteis.
Depois de uma análise feita aos preços praticados, a ANACOM concluiu que os valores acordados entre a MEO e os operadores de televisão “não cumprem” a lei, “pois ultrapassam o limite do preço apresentado na proposta que venceu o concurso público para atribuição da licença para o Mux A (885,1 mil euros por ano e por Mbps)”. Assim, “o preço atualmente em vigor por Mbps deve ser reduzido em 15,16%, no sentido de cumprir aquele princípio previsto na lei”, explicou a Autoridade Nacional de Comunicações em comunicado.
A MEO terá de implementar os novos preços no prazo de dez dias úteis após a notificação da decisão final por parte da ANACOM. A empresa de telecomunicações terá o mesmo prazo para comunicar os valores revistos à RTP, SIC e TVI.