Os vouchers para os alunos que têm direito a manuais escolares gratuitos começaram a ser emitidos esta quarta-feira. A medida do Ministério da Educação abrange os cerca de meio milhão de alunos do 1.º ao 6.º ano que frequentam a rede pública de ensino e, para ter acesso aos vouchers, basta aceder à plataforma MEGA – Manuais Escolares Gratuitos, à aplicação móvel Edu Rede Escolar, ou ir fisicamente à escola onde o aluno está inscrito.

Para esclarecer todas as dúvidas sobre a utilização desta plataforma, o Observador falou com Luís Farrajota, dirigente do Instituto de Gestão Financeira de Educação (Igefe).

Quem tem direito aos manuais gratuitos?
Todos os alunos matriculados em escolas da rede pública, incluindo escolas com contratos de associação. A medida do Ministério da Educação abrange todos os alunos até ao 6.º ano de escolaridade.

E se o meu filho estiver acima do 6.º ano de escolaridade?
Nesse caso, não tem direito aos manuais gratuitos. Mas há uma exceção. Em Lisboa, a câmara municipal decidiu alargar a medida a todos os alunos do ensino obrigatório, ou seja, até ao 12.º ano, desde que inscritos na rede pública. O pedido do voucher é feito também através da plataforma Mega.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Até à data mais nenhuma autarquia se associou à medida.

O meu filho está numa escola privada, tem direito ou não aos manuais gratuitos?
Não. Apenas quem frequenta a rede pública de estabelecimentos de ensino, incluindo colégios com contrato de associação.

O que tenho de fazer para me candidatar?
“O processo é simplíssimo”, diz Luís Farrajota ao Observador. Neste momento, já há 60 mil pré-registos de encarregados de educação que hoje deverão receber um email para avançar para a segunda fase do processo. Quem ainda não o fez tem de aceder ao site da plataforma Mega e seguir as indicações. “Acedemos ao site, ou como encarregados de educação ou como livreiros, e escolhemos uma dessas opções na homepage. Se for encarregado de educação escolho essa opção e vão-me aparecer três campos para preencher: nome completo, endereço de email e escolha de password. Esta é a minha primeira adesão. No dia 1 de agosto, que é quando o programa inicia a sua vida, tenho de seguir os passos indicados para conseguir obter o voucher”, explica.

Nesse percurso até obter o voucher, o encarregado de educação terá de inserir o seu número de identificação fiscal (NIF). “Como, através da internet, o encarregado de educação está a fazer o registo com completa independência, nós precisamos de ter a certeza de que vamos entregar o manual à pessoa correta e temos de associar o encarregado de educação ao aluno respetivo”, sustenta o dirigente do Igefe.

Então só o encarregado de educação se pode registar para pedir o voucher?
Sim. A mãe ou o pai do aluno não poderão fazê-lo se não for o seu NIF a estar associado à informação do aluno. “Tem de ser o encarregado de educação e ele pode ser uma figura institucional, o pai, a mãe, a avó, a tia, ou o vizinho. Isso não importa, tem é de ser o encarregado de educação associado ao aluno”, explica Farrajota.

Mas para que é que precisam do meu NIF?
É uma medida anti-fraude, explica Luís Farrajota, já que esta medida “tem um imenso potencial” de tentativas de burlas.

O que a plataforma faz é uma dupla validação do NIF: “Primeiro vamos validar o NIF através do portal da Autoridade Tributária, no sentido de garantir que ele existe, que não é falso, e que corresponde aquela pessoa ou entidade. A seguir, tem de bater certo com o NIF do encarregado de educação. É necessário que a escola tenha colocado essa informação na plataforma. Assim se garante que alguém que não tenha um filho matriculado numa escola possa ter acesso a um voucher.”

Só depois desta dupla validação é que o encarregado de educação consegue visualizar os vouchers. A seguir tem de imprimi-los e ir levantar os manuais em qualquer livraria aderente.

E se eu não tiver acesso à internet ou não quiser entregar os meus dados fiscais?
Não há problema nenhum e poderá deslocar-se à escola onde está matriculado o aluno e fazer tudo presencialmente. Tem de apresentar a sua identificação durante este processo.

“Por exemplo, se o encarregado de educação não tiver NIF, ou não tiver meios informáticos ou, simplesmente, se não quiser ceder os seus dados na plataforma, como é que resolve o problema? É simples, nesse caso tem mesmo de se dirigir à escola e contra identificação é lhe atribuído um voucher. A escola imprime-o, entrega-o ao encarregado de educação, ele dirige-se a uma livraria aderente e resolve o seu problema”, explica o dirigente do Igefe.

Se ainda não tiver matriculado o meu filho há problema?
Há. Sem a matrícula feita, as escolas não podem carregar a informação do aluno para a plataforma e não é possível ter acesso ao voucher. Terá mesmo de esperar que a matrícula esteja completa.

“Se pelos motivos atuais, face à greve dos professores e à não atribuição de notas atempadamente, as escolas não tiverem essa informação registada, esta medida não vai funcionar, nem através da plataforma nem fisicamente na própria escola. Ou seja, este atraso condiciona a medida? Sim, condiciona”, explica Luis Farrajota.

Vou receber um voucher ou vários?
Os vouchers são nominais e vêm sempre com o nome do aluno. Quer dizer que para cada manual escolar necessário recebe um voucher diferente.

Quando é que a plataforma fica online?
A plataforma ficou ativa no mês de julho para que encarregados de educação e livreiros pudessem fazer o pré-registo. Mas só a partir de 1 de agosto é que se pode requerer os vouchers dos manuais. Quem tenha feito o pré-registo irá receber a informação no email que deixou na plataforma de que pode dar início à segunda fase do processo.

Tenho de apresentar alguma prova dos meus rendimentos?
Não. “Esta medida é universal. A questão dos rendimentos não se coloca. Ganhe muito, ganhe pouco, seja rico ou seja pobre tenho direito aos manuais escolares gratuitos”, diz Farrajota.

Onde é que vou buscar os manuais?
A partir do momento em que tenha consigo o voucher pode levantar os manuais em qualquer livraria aderente.

Como é que sei quais são as livrarias aderentes?
No site, tem um mapa das livrarias aderentes e que pode consultar aqui.

E se quiser comprar numa livraria online?
Também é possível, desde que seja uma livraria aderente.

Tenho de comprar os manuais todos juntos?
Não. É exatamente por isso que os vouchers são nominais.

“O voucher é único e vem sempre com o nome do aluno, recebendo um por manual. Isto permite que o encarregado de educação levante os manuais onde entender e não fica refém de uma livraria. Posso ir a uma livraria e trazer um livro que está em stock, e vou a outra buscar o manual que ali estava esgotado. Também posso viver em Lisboa, ir de férias para o Algarve e tratar lá de tudo”, sublinha Farrajota.

As livrarias não têm de ser as da sua zona de residência, têm é de ser aderentes, explica.

Posso pedir fatura com o meu NIF?
Não. “A relação financeira será sempre entre a livraria e a escola de origem do aluno. Imagine que o meu filho é do Porto, mas vai à livraria em Coimbra. Quando o voucher é aceite, o livreiro vai faturar à livraria da escola de origem do miúdo. Como é que ele sabe? Pelo nome do aluno que está associado a uma escola. O sistema automatiza logo quem é o destinatário da fatura, independentemente de onde se compra”, sublinha o dirigente do Igefe.

Só os vouchers resgatados, e não os emitidos, são faturados.

Os manuais são novos ou usados?
Todos os manuais entregues pelas livrarias são novos, mas a escola onde o aluno está matriculado poderá ter manuais reutilizados para distribuir, explica Farrajota. “Os que vão buscar às livrarias são sempre novos, mas poderá existir neste circuito todo a reutilização de manuais usados. Nesse caso, as escolas comunicam à plataforma quantos manuais têm em condições de serem reutilizados. Em função disso, a plataforma irá distribuir aleatoriamente esses manuais em conjunto com os novos.”

Os manuais reutilizados são sempre distribuídos pelas escolas.

Quem é que decide se o aluno recebe um manual novo ou um usado?
Como explica Luis Farrajota, a plataforma faz uma distribuição aleatória de manuais novos e reutilizados: “Esta distribuição aleatória serve para garantir o princípio de equidade. Queremos garantir que nem um aluno fica só com manuais reutilizados nem outro fica só com novos. Faz-se uma distribuição dos reutilizados por todos os alunos e depois complementa-se com os novos.”

No final do ano é preciso devolver os manuais? Têm de estar em bom estado?
Sim. Todos os manuais atribuídos pelas escolas, sejam novos ou reutilizados, têm de ser entregues no final do ano letivo em bom estado de conservação.

Os livros de exercícios e de fichas estão incluídos nesta medida?
Não. Esta medida apenas se aplica aos manuais obrigatórios. Os restantes estão excluídos.

O aluno vai poder escrever no livro?
Não é suposto. A medida não abrange os livros de exercícios e de fichas onde é mais habitual o aluno ter de escrever. No entanto, diz Luís Farrajota, essa necessidade de escrever ou não depende muito de como a editora concebe o manual.

Se não devolver os manuais, ou os entregar em mau estado, o que é que acontece?
“Não queremos aplicar penalizações”, explica Luís Farrajota, como obrigar o encarregado de educação a ter de pagar os manuais não devolvidos. O que poderá acontecer é a escola decidir não ceder novos manuais àquele estudante. Mas bastará que os manuais sejam devolvidos para que o aluno possa voltar ao registo normal.

“Não devemos beneficiar o infrator, mas com a decisão de não atribuir novos manuais o que se pretende é provocar o efeito de devolução. A reutilização passa muito pela componente pedagógica”, argumenta o dirigente do Igefe.

A plataforma estará online até quando?
“Vamos deixar a plataforma sempre online para fazer face aos pedidos de transferência que ocorrem durante o ano letivo”, explica Farrajota. A qualquer momento do ano, os encarregados de educação poderão requer os seus vouchers.