A Pharol pediu ao tribunal brasileiro que recuasse na decisão de suspender direitos políticos de acionistas da Oi, determinando afastamento temporário de Palha da Silva e Morais Leitão do Conselho de Administração, mas a solicitação não foi aceite.
Em comunicado divulgado esta quinta-feira ao mercado, a ex-Portugal Telecom indica que, “na sequência de pedido de restabelecimento dos mandatos suspensos dos membros do Conselho de Administração afastados por decisão daquele tribunal”, recebeu um despacho do Juízo da 7.ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro indicando que “não há como acolher o pedido”. Isto porque, segundo aquele tribunal brasileiro, “a suspensão dos direitos políticos permanece em vigor até que as recuperandas [empresas em recuperação judicial] concluam o procedimento de aumento de capital”.
Na nota à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), a Pharol lembra que, em março passado, aquele juízo “suspendeu os direitos políticos” de alguns acionistas que não quiseram participar no aumento de capital, e determinou “o afastamento dos membros do Conselho de Administração por eles eleitos/indicados”, até à realização desse processo previsto no Plano de Recuperação Judicial da companhia. Como resultado, a Bratel (subsidiária da Pharol) ficou com “os seus direitos suspensos” e, consequentemente, os portugueses Luís Palha da Silva e Pedro Morais Leitão, foram “afastados dos seus cargos”.
“Veio agora o mesmo tribunal de primeira instância acrescentar que o aumento de capital de que tratava a sua decisão originária significa até que seja realizado o aporte dos quatro mil milhões de reais [830 milhões de euros]”, ou seja, significa que a decisão inicial se mantém até à concretização do aumento de capital, observa a Pharol no comunicado à CMVM.
Aludindo às justificações dadas pela justiça brasileira, a empresa refere que “o aumento de capital com a diluição dos acionistas originários foi uma etapa, sendo a segunda etapa o aporte de dinheiro novo” pelo que a suspensão continua em vigor. “Esta surpreendente decisão, contrária ao requerido pela própria Oi, foi proferida não obstante as posições manifestadas pelo senhor administrador judicial e pelo representante do Ministério Público nos autos, os quais não se opuseram ao retorno” dos membros suspensos, adianta a Pharol, informando que já recorreu da decisão.
Luís Palha da Silva é presidente da portuguesa Pharol (ex Portugal Telecom), que tem vindo a contestar o plano judicial da operadora brasileira, no âmbito do qual foi aprovado este aumento de capital.
A Oi está num processo de recuperação judicial desde 2016 com o objetivo de reduzir o passivo, que ronda os 65,4 mil milhões de reais (cerca de 13,8 mil milhões de euros).
A Pharol era a principal acionista daquela companhia, detendo 27,18% através da sua subsidiária Bratel, mas, com o Plano de Recuperação Judicial da Oi, passou a ter menos de 8% por ter optado não participar na recapitalização da operadora mediante conversão de dívida.
Esse Plano de Recuperação Judicial propõe-se, assim, a reduzir o passivo da companhia brasileira, através da conversão de 72,12% da dívida suportada pelos credores, aos quais serão concedidos direitos sobre a empresa. Prevê também um aumento do capital social da Oi, razão pela qual a Pharol aprovou, há dias, um acréscimo de capital reservado a acionistas, de 26,8 milhões de euros para até 55,4 milhões de euros.