O clube de futebol “Os Belenenses” anunciou esta segunda-feira que o Tribunal da Propriedade Intelectual decidiu que a Belenenses SAD está impedida de utilizar o nome, os símbolos, as marcas e o hino do clube. Em comunicado, o clube do Restelo indica que “como é do conhecimento público, o protocolo que regulava as relações entre o Clube de futebol ‘Os Belenenses’ e a SAD cessou no dia 30 de junho de 2018” e que, apesar disso, “a SAD continuou a utilizar as marcas e os símbolos do Clube de Futebol ‘Os Belenenses’, nomeadamente o seu nome, o seu emblema, a Cruz de Cristo, o seu lema ‘Com a Certeza de Vencer’, o seu hino e demais denominações conexas”.
Além da SAD, o clube acusa ainda a Liga Portuguesa de Futebol Profissional e a Federação Portuguesa de Futebol de também utilizarem estes símbolos de forma ilegal. Considerando que estas práticas “violam os direitos de propriedade industrial do Clube”, o Belenenses recorreu ao Tribunal da Propriedade Intelectual e requereu uma providência cautelar para impedir aquilo que considerava ser uma utilização abusiva.
Esta segunda-feira, o tribunal deu razão ao Belenenses e considerou que a SAD está “obrigada a deixar de se apresentar com marcas e símbolos que se confundam com aqueles que o Clube de Futebol ‘Os Belenenses’ usa há quase 100 anos” num espaço de 30 dias.
A Belenenses SAD já reagiu em comunicado, vai recorrer à decisão do tribunal e sublinhou que “a equipa de futebol do Belenenses continuará a usar o nome que sempre foi, é e será o seu” e que “não está, minimamente, em causa que a equipa do Belenenses se continue a chamar Belenenses”. Segundo a SAD, a sentença “viola a lei e nem diz se a cruz de Cristo — que consta do emblema do C.F.B. como de muitas outras bandeiras e símbolos, desde logo da própria F.P.F. – pode ou não continuar a ser usada pelo Belenenses”.
Em junho, Rui Pedro Soares, presidente da SAD do Belenenses, confirmou que o clube passaria a jogar no Estádio Nacional. Na razão da mudança, dizia Rui Pedro Soares, estava o facto de a SAD ter sido “despejada” do Estádio do Restelo pela direção do clube.
“É por todos conhecido que em fevereiro passado fomos surpreendidos por uma carta da direção do clube a despejar-nos do Estádio do Restelo. Portanto na próxima época vamos jogar no Estádio do Jamor. É com muita pena que transmito isso aos adeptos do Belenenses, mas não é surpresa nenhuma”, declarou o presidente da SAD em conferência de imprensa, citado pelo Correio da Manhã.
“Como calcula a notícia de que o Belenenses, ao fim de mais de 60 anos, não vai jogar no Restelo é uma notícia brutal e nós, quando fomos surpreendidos com essa decisão da direção do clube, ficámos em estado de choque”, confessou Rui Pedro Soares, dizendo que esperava que o clube regressasse rapidamente ao Restelo.
Já o presidente do clube, Patrick Morais de Carvalho, declarava que tinha “o coração a sangrar” perante a possibilidade de o Belenenses sair do Restelo. Contudo, culpava a SAD por essa hipótese: “Acredito que o plano da Codecity passa por levar o Belenenses para fora do Restelo”, disse ao Record. Na base destas declarações está o facto de, afirmava, a SAD não ter estado presente em nenhuma das reuniões marcadas com a comissão de negociações para chegar a entendimento entre as duas partes, SAD e direção do clube.
Um mês depois, a direção do Belenenses anunciava que tinha registado uma equipa de futebol sénior na Federação Portuguesa de Futebol que acabaria por arrancar na I Divisão da Associação de Futebol de Lisboa, ou seja, no terceiro escalão distrital.
Belenenses regista uma equipa de futebol sénior nos distritais
Leia na íntegra o comunicado do Belenenses:
“PROVIDÊNCIA CAUTELAR – COMUNICADO DA DIRECÇÃO DO CFB
Como é do conhecimento público, o Protocolo que regulava as relações entre o Clube de Futebol “Os Belenenses” e a SAD (maioritariamente detida pela empresa Codecity Sports Management) cessou no dia 30 de Junho de 2018.
Esse Protocolo autorizava a SAD a utilizar as marcas e os símbolos do Clube de Futebol “Os Belenenses”; tendo cessado o Protocolo, terminou essa autorização.
A SAD continuou a utilizar as marcas e os símbolos do Clube de Futebol “Os Belenenses”, nomeadamente o seu nome, o seu emblema, a Cruz de Cristo, o seu lema “Com a Certeza de Vencer”, o seu hino e demais denominações conexas; em paralelo, diversas instituições, entre as quais a Liga Portuguesa de Futebol Profissional e a Federação Portuguesa de Futebol, também o continuaram a fazer.
Estas práticas violam os direitos de propriedade industrial do Clube e procuram executar uma usurpação da sua personalidade. Notificados para terminarem essa utilização, insistiram em continuar a fazê-lo, obrigando o Clube a recorrer aos meios judiciais próprios.
O Clube de Futebol “Os Belenenses” recorreu, assim, ao Tribunal da Propriedade Intelectual e requereu uma providência cautelar que tinha por objetivo impedir essa utilização abusiva.
Resumidamente o Clube de Futebol “Os Belenenses” formulou os seguintes pedidos ao Tribunal:
1 – Que a SAD cesse de imediato sob toda e qualquer forma de utilização das marcas e dos símbolos, incluindo o lema e o hino do Clube.
2 – Que a SAD se abstenha de imediato de imitar as marcas do Clube, cessando sob toda e qualquer forma, o uso dos símbolos, marcas ou de quaisquer outros elementos que, pela sua semelhança, sejam susceptíveis de criar confusão aos consumidores.
3- Que a SAD remova os sinais referidos em 1 e 2 a suas expensas, em quaisquer suportes, incluindo dentro ou fora de estabelecimento comercial, em toldos, tabuletas, letreiros, montras, viaturas, em quaisquer artigos, sacos, vestuário, embalagens, rótulos, em qualquer tipo de documentos, brochuras na internet, redes sociais, em publicidade de qualquer tipo ou por quaisquer meios de divulgação.
4- Que a SAD se abstenha de usar e/ou solicitar o registo para qualquer um dos sinais referidos em 1 e 2.
5 – Que seja fixada uma sanção pecuniária compulsória de valor não inferior a € 4.500,00 a ser paga pela SAD, por cada dia de atraso no cumprimento da intimação que lhe vier a ser feita nos termos acima referidos.
Hoje o Clube foi notificado da decisão proferida neste processo nº 215/18 .5YHLSB.
Os pedidos do Clube foram deferidos no que respeita aos pontos nºs 1, 2 e 3.
Relativamente ao ponto nº 4 a decisão refere que esse pedido em parte já está contido nas alíneas anteriores.
Foi parcialmente deferido relativamente ao ponto nº 5 do pedido, uma vez que a douta decisão condenou a SAD ao pagamento de uma sanção pecuniária compulsória no valor de € 3.000,00, por cada dia (ao invés dos € 4500,00 pedidos pelo Clube).
Portanto, o Tribunal decidiu que a SAD não pode utilizar a marca, o nome e os símbolos do Clube, incluindo o Lema e o Hino do CF “Os Belenenses”, bem como quaisquer outros elementos que pela sua semelhança possam criar confundibilidade pública.
Assim, nos termos da decisão judicial, a SAD tem agora 30 dias para dar cumprimento à decisão.
A SAD está obrigada a deixar de se apresentar com marcas e símbolos que se confundam com aqueles que o Clube de Futebol “Os Belenenses” usa há quase 100 anos, e que se encontram identificados nos seus Estatutos, designadamente o seu emblema e a Cruz de Cristo.
Esta é uma importante vitória no longo caminho de recuperação da identidade Belenense, que os sócios e os simpatizantes do Clube decidiram empreender.
A Equipa da Cruz de Cristo são todas e cada uma das equipas do Clube de Futebol “Os Belenenses” e têm o Estádio do Restelo como a sua casa.
Seguindo o nosso Hino, Com a Certeza de Vencer!
Estádio do Restelo, 29 de Outubro de 2018
A Direcção do Clube de Futebol “Os Belenenses””