As faturas em papel vão deixar de existir já a partir de 1 janeiro de 2019. Seja em lojas, farmácias ou nos restaurantes, os comerciantes e prestadores de serviços vão ser dispensados de emitir a fatura em papel, a menos que esta seja pedida. Caso isso aconteça, o cliente pode recebê-la tanto em papel como por email. A notícia é avançada pelo Jornal de Notícias na edição desta quarta-feira.
O decreto-lei não vai, contudo, apagar o registo da compra. Pelo contrário, ele será encaminhado diretamente para o portal das Finanças, onde o contribuinte pode consultá-lo posteriormente. Para isso, e para se poder dispensar a emissão da fatura em papel, a medida exige que as empresas tenham um programa informático certificado, de forma a que os comerciantes possam processar a fatura e transmiti-la “em tempo real” à Autoridade Tributária. Basta que a fatura contenha o número de contribuinte (NIF) do comprador.
A medida foi anunciada pelo Simplex+2018, em junho, e será regulamentada pelo Ministério das Finanças. Mas a novidade não se fica por aí: todas as faturas vão poder ser emitidas sem o NIF do comprador, que o poderá depois confirmar posteriormente ao fisco sem precisar de o partilhar com o comerciante. Para tal, a partir de janeiro de 2020, todas as faturas e outros documentos vão passar a ter um código de barras bidimensional (“QR code”) e um código único de documento.
Neste sentido, mesmo que a fatura tenha sido emitida sem número de contribuinte, o comprador pode comunicá-la às Finanças, usando o “QR code” ou o código único, tendo apenas de fotografá-lo para enviar. Assim, o contribuinte pode usufruir dos benefícios fiscais sem ter de divulgar o seu número de contribuinte diretamente ao comerciante ou prestador do serviço. Esta medida visa contribuir para o combate à fraude e à evasão fiscais, caso as empresas não queiram declarar as faturas.
A Proteção de Dados, porém, deu parecer negativo à fatura sem papel e à introdução dos códigos de barras. A comissão diz que estas medidas vão permitir que a fatura chegue às Finanças com a informação detalhada das compras, o que não sucede atualmente, sendo este um “retrocesso em termos de tutela de direitos, liberdades e garantias” dos cidadãos.
Por oposição, o Governo garante que a informação que chegará à Autoridade Tributária será a mesma que já é disponibilizada e obriga as empresas a identificarem todos os estabelecimentos onde se emitem faturas até 30 de junho de 2019.