O grupo de trabalho parlamentar da Habitação aprovou esta sexta-feira o projeto de lei do BE para punir o assédio no arrendamento, com a introdução de propostas de alteração do PS, nomeadamente uma coima aos senhorios de 20 euros por dia.
A aprovação desta iniciativa legislativa, que “estabelece a punição por assédio no arrendamento”, foi viabilizada com os votos a favor do PS, do BE e do PCP e os votos contra do PSD e do CDS-PP.
No início da votação indiciária, que decorreu no grupo de trabalho parlamentar Habitação, Reabilitação Urbana e Políticas de Cidades, a deputada do BE Maria Manuel Rola anunciou a retirada das propostas de alteração apresentadas pelos bloquistas ao próprio projeto, votando-se, assim, o diploma inicial e as propostas de alteração do PS.
A votação indiciária é a primeira de um conjunto de votações que culmina com a apreciação final em plenário no parlamento.
Os deputados aprovaram todas as propostas apresentadas pelo PS para punir os senhorios por assédio no arrendamento, prejudicando a maioria dos artigos do projeto de lei do BE, de que apenas foi aprovado o artigo que determina a entrada em vigor do diploma “no dia seguinte ao da sua publicação”.
A participar no processo de votação esteve a deputada independente eleita pelo PS Helena Roseta, que se demitiu em outubro do cargo de coordenadora do grupo de trabalho parlamentar da Habitação, devido aos sucessivos adiamentos dos trabalhos e por discordar da posição do partido.
Helena Roseta substituída pelo deputado socialista Hugo Pires.
Com as propostas socialistas, o diploma determina que “é proibido o assédio no arrendamento ou no subarrendamento”, entendendo-se como tal “qualquer comportamento ilegítimo do senhorio, de quem o represente ou de terceiro interessado na aquisição ou na comercialização do locado, que, com o objetivo de provocar a desocupação do locado, perturbe, constranja ou afete a dignidade do arrendatário, subarrendatário ou das pessoas que com estes residam legitimamente no locado, os sujeite a um ambiente intimidativo, hostil, degradante, de perigo, humilhante, desestabilizador ou ofensivo, ou impeça ou prejudique gravemente o acesso e a fruição do locado”.
Para punir os senhorios nos casos de assédio por arrendamento, foi estabelecida uma sanção pecuniária de 20 euros por dia, valor que aumenta para 30 euros quando o arrendatário tenha idade igual ou superior a 65 anos ou grau comprovado de deficiência igual ou superior a 60%.
Estas sanções aplicam-se a partir do final do prazo de 30 dias que os senhorios têm, a contar da receção da intimação realizada pelos inquilinos, para “demonstrar a adoção das medidas necessárias para corrigir a situação visada ou expor as razões que justifiquem a não adoção do comportamento pretendido pelo arrendatário”, até que o senhorio demonstre ao arrendatário o cumprimento da intimação ou, em caso de incumprimento, até que seja decretada a injunção contra o senhorio, destinada a corrigir a situação exposta na intimação.
Independentemente da apresentação da intimação contra o senhorio, “o arrendatário pode requerer à câmara municipal competente a realização de uma vistoria ao locado […], a qual possui natureza urgente e deve ser realizada no prazo máximo de 20 dias, devendo o respetivo auto ser emitido até 10 dias após a sua realização”, de acordo com a proposta dos socialistas.