A Inspeção Geral das Atividades de Saúde concluiu que uma enfermeira e outros três médicos violaram o “dever de cuidado que lhes era exigível”, tendo responsabilidade pela morte de um feto durante a “greve de zelo” dos enfermeiros obstetras. O Ministério Público vai investigar se houve negligência médica, noticia o Público. A enfermeira especialista, porém, não foi alvo de processo disciplinar porque renunciou ao contrato de trabalho no próprio dia em que tudo aconteceu, o que não significa que não seja alvo de um processo-crime.

Em causa está uma grávida de 33 anos que foi assistida na urgência do Hospital de Santa Maria em agosto de 2017. Ao terceiro dia do seu internamento, o feto acabou por morrer. Considera-se que a situação podia ter sido evitada se se tivesse realizado um exame, recusado na altura pelos profissionais ao serviço, como conta o jornal Público.

Além de ter uma infeção respiratória, a mulher deu entrada no hospital com alterações no fluxo urinário e o feto era mais pequeno do que se esperava. Foram-lhe prescritos exames de vigilância, nomeadamente uma cardiotocografia (CTG) — um exame de diagnóstico que avalia o bem-estar fetal –, e ficou internada.  Na segunda noite do internamento, o primeiro dia do segundo protesto do movimento dos Enfermeiros Especialistas em Saúde Materna e Obstetrícia, não foram realizadas CTG.

Neste contexto, a equipa ao serviço contava apenas com uma enfermeira especialista, uma enfermeira generalista e uma assistente. A primeira, e a única que poderia realizar o exame, recusou fazê-lo quando o chefe da equipa médica, também de serviço, lhe disse que não havia médicos suficientes e, portanto, que a responsabilidade do “incumprimento do que estava prescrito nas folhas terapêuticas seria inteiramente da própria”.

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A Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS) afirmou que a enfermeira assumiu essa posição “apenas porque estava de protesto” e que essa recusa terá tido repercussões no desenvolvimento do quadro clínico da utente grávida.

Após apresentar queixas, com dor nas zonas pélvica e lombar e com vómitos, a grávida apresentou “perda moderada de sangue vivo por via vaginal”. Não foram detetados batimentos cardíacos fetais e confirmou-se a morte do feto. De facto, a perita médica ouvida pela IGAS concluiu que uma CTG poderia ter revelado algum sinal de alarme e acrescentou que a assistência médica à grávida foi “deficitária”.

Efetivamente, existe um parecer do conselho consultivo da Procuradoria-Geral da República que considera que não há enquadramento legal para os enfermeiros em greve de zelo recusarem funções que lhes sejam atribuídas. É com base nele que a IGAS conclui que a enfermeira e outros três médicos violaram o “dever de cuidado que lhes era exigível”, tendo responsabilidade pela morte de um feto durante a “greve de zelo” dos enfermeiros obstetras. A enfermeira especialista, porém, não foi alvo de processo disciplinar porque renunciou ao contrato de trabalho no próprio dia em que tudo aconteceu.