O Governo vai lançar um programa de incentivo à devolução de garrafas de plástico não reutilizáveis, bem como de garrafas de vidro, metais ferrosos e alumínio. De acordo com uma alteração a um decreto-lei publicada esta quarta-feira em Diário da República, os termos e critérios ainda não foram definidos mas já se deixa a indicação de que o consumidor poderá receber um prémio. Que prémio? Não se sabe, ainda.

A medida irá entrar em vigor a partir esta quinta-feira, com vista a uma implementação até ao dia 31 de dezembro de 2019. O diploma prevê que cada pessoa que devolva uma garrafa de plástico ou outras embalagens não reutilizáveis aos super e hipermercados deverá receber um prémio, ainda por definir pelo Ministério do Ambiente.

As grandes superfícies que adiram a esta medida terão de criar “nas suas instalações uma área devidamente assinalada e exclusivamente dedicada ao comércio de bebidas em embalagens reutilizáveis ou 100% biodegradáveis identificadas nos termos da lei”, estabelece o diploma.

Até ao final do 3.º trimestre de 2021 o Governo apresentará à Assembleia da República um relatório de avaliação do impacto da implementação do sistema de incentivos”, estabelece o artigo 23º do decreto-lei Decreto-Lei n.º 152-D/2017, publicado em Diário da República.

As superfícies comerciais ficam ainda obrigadas, segundo o artigo 23º, a disponibilizar uma “área devidamente assinalada e exclusivamente dedicada ao comércio de bebidas em embalagens reutilizáveis ou 100 % biodegradáveis identificadas nos termos da lei”. A lei terá que ser regulamentada nos próximos 180 dias e a partir de 1 de janeiro de 2022 este regime será de carácter obrigatório. 

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