O Ministério Público apresentou recurso sobre a decisão do Tribunal Central de Instrução Criminal de não pronunciar para julgamento a Sociedade Anónima Desportiva (SAD) do Benfica no âmbito do caso e-Toupeira, confirmou o Observador junto da Procuradoria-Geral da República. O recurso, que já tinha sido anunciado, vai ser agora analisado pelo Tribunal da Relação de Lisboa.
O procurador Valter Alves argumentou na fase de instrução criminal que poucos casos de corrupção eram tão claros como este, insistindo na pronúncia da SAD do clube da luz.
Na decisão instrutória, a juíza Ana Peres considerou que a SAD do Benfica não cometeu nenhum dos 30 crimes de que era acusada: falsidade informática, corrupção ativa e oferta ou recebimento de vantagem indevida. A juíza sustentou que os indícios de corrupção eram “vagos e imprecisos” e que o Benfica não estava obrigado a vigiar os atos do seu assessor jurídico Paulo Gonçalves. Este irá ser julgado por corrupção, tal como o funcionário judicial José Augusto Silva, que deixou de estar em prisão domiciliária.
e-Toupeira. Benfica ilibado e assessor jurídico segue para julgamento
A juíza Ana Peres, que chegou a adiar por duas vezes a decisão, leu a 21 de dezembro uma súmula da decisão instrutória, na qual decidiu deferir várias nulidades invocadas pela defesa. Por um lado, atendeu ao pedido da defesa de José Augusto Silva, quando esta alegou que a queixa por parte do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça pelo crime violação do segredo de funcionário tinha chegado tarde demais e nem devia ter sido investigada. Por outro, recusou que as escutas telefónicas que constam no processo fossem nulas por existirem à data outros meios de prova, como alegou a defesa.