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e-Toupeira. Benfica ilibado e assessor jurídico segue para julgamento

Este artigo tem mais de 5 anos

A juíza considerou que o Benfica não pode ser responsabilizado pelo atos do seu "subalterno". Paulo Gonçalves e José Silva vão, no entanto, ser julgados por corrupção.

O assessor jurídico do Benfica, Paulo Gonçalves, à direita
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O assessor jurídico do Benfica, Paulo Gonçalves, à direita

José Carmo/Global Imagens

O assessor jurídico do Benfica, Paulo Gonçalves, à direita

José Carmo/Global Imagens

O Tribunal Central de Instrução Criminal decidiu esta sexta-feira não mandar para julgamento a SAD do Benfica e o funcionário judicial Júlio Loureiro por falta de indícios. Já o assessor jurídico do Benfica, Paulo Gonçalves, e o funcionário judicial José Silva vão ser julgados pelos crimes de corrupção, violação do segredo de justiça, violação do segredo de sigilo, acesso indevido e peculato (este último no caso do funcionário judicial) no caso que ficou conhecido como e-Toupeira. A juíza de instrução considerou, no entanto, que não há provas dos crimes de favorecimento pessoal, falsidade informática e de oferta ou recebimento indevido de vantagem.

A juíza Ana Peres, que chegou a adiar por duas vezes a decisão, leu uma súmula da decisão instrutória e começou por explicar o que decidiu sobre algumas das nulidades invocadas pela defesa. Por um lado, atendeu ao pedido da defesa, quando alegou que a queixa por parte do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça pelo crime violação do segredo de funcionário tinha chegado tarde demais e nem devia ter sido investigada. Por outro, recusou que as escutas telefónicas que constam no processo fossem nulas por existirem à data outros meios de prova, como alegou a defesa.

A juíza sublinhou, também, o “carácter vago” da acusação para “extrair” que os arguidos incorreram num crime de favorecimento pessoal. O mesmo justificou em relação ao crime de falsidade informática “por não estar alegados os factos necessários que possam levar à sustentação deste crime”. Antes de revelar quais os crimes, então, que seguiam para julgamento, e enquanto procurador do Ministério Público ia tirando notas das suas considerações, a juíza deixou claro que o crime de oferta ou recebimento indevido de vantagem só se verifica se esta vantagem significar uma melhoria económica. O que não parece ser o caso, uma vez que o Ministério Público acusa os arguidos de terem sido corrompidos com camisolas e bilhetes para os jogos do Benfica.

A magistrada também quis deixar claro que os “crimes imputados a Paulo Gonçalves nada têm a ver com o interesse coletivo da sua entidade patronal” e que foram praticados fora do exercício das funções. “Os atos de natureza criminal imputados a Paulo Gonçalves não podem ser imputados ao Benfica, mas o tribunal não deixa de fazer a análise às circunstancias referidas”, disse Ana Peres. Mais lembrou que o assessor jurídico do Benfica era um subalterno, e que o Benfica tem um presidente que é Luís Filipe Vieira. “Os atos das pessoas singulares não podem ser refletidos na pessoa coletiva”, clarificou.

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“Os atos de natureza criminal imputados a Paulo Gonçalves não podem ser imputados ao Benfica, mas o tribunal não deixa de fazer a análise às circunstancias referidas”

Ainda assim, ressalvou, “o facto de não poder ser imputado um ato criminal, não significa que não lhe possa acatar outra responsabilidade, que não a criminal”. No entanto, a infração para poder responsabilizar a “pessoa coletiva tem que ser cometida no objeto das suas funções”, o que para o tribunal não foi o caso.

“Ele nunca foi corrupto, nem ativo, nem passivo, nem de parte nenhuma”

À saída do tribunal o advogado de Júlio Loureiro anunciou que já tinha comunicado ao seu cliente que ele não seria julgado no caso. “O Júlio está satisfeito”. Rui Pedro Pinheiro disse que sempre soube que o processo era um “nada” e que “uma coisa grave não se pode imputar de qualquer maneira”.

Já o advogado de José Silva não se mostrou menos entusiasmado, mesmo tendo que acompanhar o cliente em julgamento. “Ser libertado na véspera de Natal e não estar em prisão domiciliária já é uma vitória”, disse Paulo Gomes. O advogado acredita que em julgamento irá “conseguir esclarecer que a montanha vai parir o rato”. “Ele nunca foi corrupto, nem ativo, nem passivo, nem de parte nenhuma”, disse.

A equipa de advogados que representou o Benfica, João Medeiros, Rui Patrício e Saragoça da Matta, também não esconderam a “satisfação” com que receberam a decisão do tribunal.

O que diz a acusação do Ministério Público

Segundo o despacho de acusação, o Ministério Público acredita que o Benfica, através do seu assessor jurídico, terá conseguido junto de dois oficiais de justiça informações privilegiadas de processos que corriam em tribunal contra o clube e seus adversários, como o Sporting. Em troca receberam camisolas e acessos à zona VIP e a zonas reservadas do estádio.

Paulo Gonçalves, 49 anos, é o assessor jurídico do Benfica acusado de um crime de corrupção ativa, um de oferta ou recebimento indevido de vantagem, seis de violação do segredo de justiça, 21 de violação do segredo por funcionário, onze crimes de acesso indevido e onze de violação do dever de sigilo e 28 crimes de falsidade informática.

Refere o despacho de acusação que o assessor jurídico corrompeu José Silva, de 52 anos, que à data trabalhava no IGFEJ e dava apoio aos tribunais de Guimarães e Fafe. Este funcionário é acusado de um crime de corrupção passiva, um de favorecimento pessoal, seis de violação do segredo de justiça, 21 crimes de violação de segredo por funcionário, nove de acesso indevido e nove de violação do segredo de sigilo, 28 de falsidade informática e um de peculato.

Para o esquema contribuía também Júlio Loureiro, 53 anos, o oficial de justiça no Tribunal de Guimarães acusado de um crime de corrupção passiva, um de oferta ou recebimento indevido de vantagem, outro de favorecimento pessoal, seis de violação de segredo de justiça, 21 de violação de segredo por funcionário, nove de acesso indevido, nove crimes de violação do dever de sigilo e de 28 crimes de falsidade informática.

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Para o Ministério Público, a SAD compactuava com os crimes, pelo que a acusa também de um crime de corrupção ativa, um crime de oferta ou recebimento indevido de vantagem e 28 crimes de falsidade informática.

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