O Tribunal da Relação de Lisboa considerou que os bancos que tinham à sua guarda de títulos emitidos pela antiga Portugal Telecom tinham a obrigação de informar os seus clientes das vicissitudes que afetaram a entidade emitente, neste caso a PT. Em causa está o incumprimento no reembolso das obrigações emitidas pela empresa portuguesa, que foram transmitidas para a Oi. A operadora brasileira interrompeu o pagamento aos credores em 2016, deixando milhares de investidores portugueses sem receber juros e reembolso dos títulos.

O acórdão do tribunal de segunda instância tem data de janeiro deste ano e reporta-se a uma ação apresentada por investidores particulares que tinham obrigações da antiga Portugal Telecom no Novo Banco. Em algumas decisões na primeira instância, o tribunal tinha considerado que os bancos onde estavam depositados estes títulos só teriam a obrigação de informar os seus clientes de problemas que afetaram a empresa emitente — e o cumprimento das suas obrigações de devedor — quando tinham contratos de gestão de carteiras ou consultoria de investimento com os clientes. Nos casos em que o banco se limitava a ter custódia dos títulos, neste caso as obrigações da PT, esse dever não existiria.

No entanto, o acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa consultado pelo Observador tem outro entendimento que pode vir a ter implicações em processos de milhares de investidores da antiga Portugal Telecom contra as instituições financeiras onde tinham os respetivos títulos depositados. Esta é a opinião de Ricardo Candeias, da Candeias e Associados, escritório de advogados que representa mais de uma centena de investidores da antiga Portugal Telecom.

Para o advogado este acórdão pode ser considerado “histórico”, na medida em que reconhece que um banco não fica isento de responsabilidades de informação proactiva do cliente, para que este possa ter tempo de tomar decisões sobre o investimento, mesmo quando a instituição financeira seja apenas um depositário dos títulos.

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“Este tribunal superior diz claramente que basta a custódia dos títulos para recair sobre o banco esse dever. Não é necessário que exista entre o cliente e o Banco um contrato, por exemplo, de gestão de carteiras ou de consultoria para investimento. É este pormenor que torna esta decisão histórica e de consideráveis proporções”, sublinha o sócio da Candeias e Associados. Logo, é um sinal relevante para as ações dos clientes contra os bancos por causa das perdas sofridas nestes produtos que foram colocados aos balcões dessas instituições. Para alguns investidores, o acórdão do Tribunal da Relação pode abrir uma nova porta e por essa porta podem passar até os acionista da antiga PT, defende Ricardo Candeias, isto porque a decisão refere-se a instrumentos financeiros, não distinguindo ações, obrigações ou produtos estruturados.

Francisco Mateus, presidente da Associação de Lesados em Obrigações e Produtos Estruturados (ALOPE) também defende que este acórdão irá dar mais força aos clientes bancários que estão tentar seguir a via da negociação com as instituições financeiras. Em declarações ao Observador, o presidente da ALOPE afirma que este acórdão, que foi conhecido na semana passada, “pode favorecer o processo de mediação”, isto porque pode abrir uma brecha na argumentação dos intermediários financeiros que têm descartado responsabilidades por estas perdas.

A ALOPE está a tentar lançar um processo de intermediação de conflito através da Comissão de Mercado de Valores Mobiliários, um mecanismo gerido pela (CMVM), mas que depende da vontade dos bancos para avançar. Ainda esta terça-feira, realizou-se uma reunião com o supervisor do mercado.

Entre os intermediários financeiros que venderam produtos financeiros estruturados associados a obrigações da Portugal Telecom estão dois bancos estrangeiros cujas operações portuguesas foram entretanto vendidas — o Deutsche Bank cuja operação foi adquirida pela Abanca e o Barclays cujos clientes passaram para o Bankinter. Mas há também aplicações no Novo Banco, Santander Totta, Banco Best, Caixa Geral de Depósitos e BPI.

Obrigações PT. Perdas dos pequenos investidores chegam aos 500 milhões de euros

A ALOPE representa cerca  de 700 clientes bancários que aplicaram cerca de 30 milhões de euros em obrigações da Portugal Telecom, quer através da compra direta destes títulos, quer pela subscrição de produtos financeiros complexos que estavam de alguma forma indexados às obrigações da PT ou expostos ao risco destes títulos. Segundo Francisco Mateus, alguns destes produtos foram comercializados a investidores de retalho quando já eram públicas as dificuldades da antiga Portugal Telecom ou da própria Oi, a empresa brasileira que ficou responsável pela dívida da PT.

O acórdão do dia 8 de janeiro diz que durante a execução de um “contrato de depósito e registo de instrumentos financeiros, o intermediário financeiro e custodiante (o banco) não pode alhear-se das vicissitudes atinentes à entidade emissora das obrigações bem como à alteração das maturidades dos produtos, fatores suscetíveis de se repercutirem negativamente nos resultados e solidez dos produtos, factores susceptíveis de se repercutirem negativamente nos resultados e solidez do produto adquirido, cabendo-lhe informar o investidor de modo a habilitá-lo a poder adotar, tempestivamente, condutas que minimizem ou previnam riscos não despiciendos e conhecidos, que ameacem a normal conservação e frutificação dos instrumentos financeiros”.

Conclui por isso que o processo colocado pelos clientes bancários prossiga com a realização de uma audiência prévia para a seleção de provas que permitam avaliar a conduta do banco que foi intermediário financeiro neste processo.

Os dramas que abalaram a Portugal Telecom

No caso das obrigações da PT não faltam vissicitudes que afetaram a saúde financeira do emitente, a sua propriedade e até a titularidade das suas responsabilidades. A começar pelo próprio processo de fusão com a brasileira Oi, iniciado em 2013, e passando pelo colapso do Banco Espírito Santo e Grupo Espírito Santo e pela venda em 2016 da PT Portugal à Altice depois de uma oferta pública de aquisição falhada por parte de Isabel dos Santos.

Um dos acontecimentos é causa mais relevante do ponto de vista dos investidores foi o reembolso antecipado promovido pela Oi em 2015 das obrigações de retalho (para pequenos clientes) emitidas pela empresa portuguesa, mas que teve uma adesão relativamente pequena, presume-se que por insuficiente informação e divulgação por parte dos bancos. Mas não só. Ricardo Candeias considera que na categorias de vicissitudes podem ser incluídos outros acontecimentos que marcaram negativamente a vida da empresa emitente, e provocaram a queda das cotações da Portugal Telecom, sobretudo a partir de 2014, e mais tarde da própria Oi, que passou a assumir a dívida da antiga PT incluindo as obrigações de retalho e os títulos emitidos pela PT Finance, uma sociedade com sede na Holanda.

Nesse sentido, acrescenta, “coincide com o entendimento sempre defendido pela Candeias & Associados, Sociedade de Advogados, de que, no caso da Portugal Telecom, os subscritores de obrigações deveriam ter sido informados pelos Bancos que tinham a custódia dos seus títulos das várias vicissitudes que foram surgindo ao longo dos últimos cinco anos naquela empresa e suas participadas, nomeadamente o não reembolso dos cerca de 900 milhões de dívida Rio Forte, a venda da PT Portugal à Altice, bem como a alteração do garante (PT para Oi) nas obrigações emitidas pela PT e pela Portugal Telecom International Finance (PTIF).”

A herdeira da PT em Portugal, a Pharol, deixou de ter qualquer responsabilidade pelo pagamento destes títulos que foram transferidos para a Oi, quando se realizou o processo de fusão entre as duas empresas e que resultou mais tarde na venda da PT Portugal à Altice. Esta operação que rendeu mais de sete mil milhões de euros em 2016 deixou a dívida da PT toda do lado da operadora brasileira que já então enfrentava dificuldades financeiras.

Em maio de 2016, um mês antes de terminar o prazo de reembolso das obrigações de retalho da ex-Portugal Telecom, a Oi apresenta um pedido de recuperação judicial na justiça brasileira, suspendendo todos os pagamentos a credores, incluindo a milhares de pequenos investidores portugueses, nunca se soube o número exato, nem os valores em causa. Já no final de 2017, a empresa brasileira colocou em marcha um plano de reestruturação que incluiu o reembolso parcial aos pequenos credores, onde estavam os portugueses que detinham obrigações da PT.

Lesados da PT/Oi. 2000 portugueses aderiram ao plano para receber mais de 24 milhões

No entanto, os termos deste reembolso parcial não eram compensadores para investimentos mais avultados e haverá ainda muitas centenas de lesados da Oi/PT que não recuperaram nem uma parte do investimento.