Há um ano, a D3, Associação de Defesa dos Direitos Digitais, apresentou uma queixa à Provedoria de Justiça sobre a lei dos metadados. Outras entidades, como a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), também criticam esta lei que permite que as operadoras guardem informação sobre dados de tráfego e localização dos utilizadores (os metadados). Agora, Maria Lúcia Amaral, em vez de enviar a questão para o Tribunal Constitucional, recomendou ao Ministério da Justiça que promova uma alteração legislativa, avançou a D3 em comunicado.
“Ao longo de 20 páginas, a Provedora de Justiça versa sobre a questão e acaba por assumir uma posição que vem dar razão à D3, ao considerar que a lei portuguesa não está a cumprir a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia”, afirma a associação. A recomendação de Maria Lúcia Amaral, que pode ser lida aqui, diz que a lei portuguesa estabelece um regime que “o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) censurou”.
Em 2018, Portugal foi um dos países mencionados numa queixa formal à Comissão Europeia por permitir que se conserve indiscriminadamente metadados. Na base deste incumprimento está uma diretiva europeia, que ao ser transposta originou a lei mencionada. Contudo, esta diretiva foi declarada inválida pelo TJUE por ser inadmissível “uma conservação generalizada e indiferenciada de todos os dados de tráfego e de todos os dados de localização de todos os assinantes e utilizadores registados em relação a todos os meios de comunicação eletrónica”.