O Presidente da República promulgou esta terça-feira os diplomas do parlamento sobre transparência da informação relativa a créditos de valor elevado e sobre comunicação obrigatória ao fisco de informações de contas superiores a 50 mil euros.

O próprio chefe de Estado anunciou estas promulgações, em declarações aos jornalistas, na varanda do Palácio de Belém, em Lisboa.

“Acabei de promulgar o diploma que chegou hoje [terça-feira] relativamente à informação bancária, que chegou da Assembleia. E também promulguei de imediato o diploma dos 50 mil euros, que é uma forma também de transparência bancária, uma vez que entendi que desapareceu a objeção que eu tinha levantado em 2016 e que tinha conduzido ao veto político naquela altura”, declarou Marcelo Rebelo de Sousa.

Entretanto, já foi feito um comunicado sobre o assunto no site da Presidência: “O Presidente da República promulgou hoje, dia em que o diploma chegou a Belém, o Decreto da Assembleia da República sobre a transparência da informação relativa à concessão de créditos e de valor elevado e reforço do controlo parlamentar no acesso a informação bancária e de supervisão”, diz a página numa primeira publicação.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Noutra acrescenta: “Tendo deixado de existir a razão conjuntural, invocada para o veto em 2016, e apesar de entender que o novo regime só se deveria aplicar para o futuro, atendendo aos objetivos primordiais de combate à fraude fiscal, o Presidente da República promulgou o Decreto da Assembleia da República relativo ao regime de comunicação obrigatória de informações financeiras”.

Em causa estão dois diplomas aprovados no dia 11 de janeiro na Assembleia da República, um sobre “transparência da informação relativa à concessão de créditos de valor elevado e reforço do controlo parlamentar no acesso a informação bancária e de supervisão” e outro sobre o “regime de comunicação obrigatória de informações financeiras”.

O primeiro diploma, que teve como base iniciativas do CDS-PP, do BE e do PCP, contou com a abstenção do PS e votos favoráveis de todos os outros partidos e contém normas sobre “acesso a informação por comissão parlamentar de inquérito”, sobre “transparência sobre operações de capitalização de instituições de crédito com recurso a fundos públicos” e “recolha e comunicação à Assembleia da República da informação relevante”.

O segundo diploma, aprovado com votos contra do PSD e a abstenção do CDS-PP, regula a comunicação pelas instituições financeiras à Autoridade Tributária e Aduaneira de informações relativas a contas superiores a 50 mil euros.

O Presidente da República tinha vetado em setembro de 2016 um decreto-lei do Governo com conteúdo semelhante, alegando, na altura, “inoportunidade política”.

Entretanto, o tema foi recuperado e abordado em debate quinzenal, em maio do ano passado, e Marcelo Rebelo de Sousa publicou uma nota esclarecendo que esse seu veto se deveu à “situação particularmente grave vivida então pela banca”.