O Presidente da República promulgou esta segunda-feira o diploma que estabelece o regime do profissional de bailado clássico ou contemporâneo, aprovado em dezembro pelo parlamento, “atendendo à preocupação social unânime da Assembleia da República”.

O parlamento aprovou, por unanimidade, no dia 21 de dezembro, o regime dos bailarinos profissionais, reivindicação antiga daquela classe, que já tinha visto no Orçamento do Estado para este ano a equiparação a profissão de desgaste rápido.

Atendendo à preocupação social unânime da Assembleia da República, o Presidente da República promulgou (…) o diploma da Assembleia da República que estabelece o regime do profissional de bailado clássico ou contemporâneo e [que] procede à alteração à Lei n.º 4/2008, de 07 de fevereiro, que aprova o regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espetáculos”, lê-se na página oficial da Presidência da República na internet.

O texto final do diploma, que congregou os projetos apresentados pelo PCP, Bloco de Esquerda, PSD e CDS-PP e Os Verdes, estabeleceu a aplicação do regime a todos os profissionais de bailado clássico ou contemporâneo, referindo-se, logo no segundo artigo, aos que fazem parte da Companhia Nacional de Bailado (CNB).

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“O regime de bailarino profissional é definido a partir das seguintes modalidades especiais: a) Modalidade de reparação de danos emergentes de acidentes de trabalho, incluindo assistência médica especializada; e b) Modalidade de reconversão, qualificação e reinserção profissional, incluindo creditação de experiência profissional e formação académica, acesso ao ensino superior e de equivalência para acesso à docência”, pode ler-se no documento, que resulta do Grupo de Trabalho sobre o Estatuto do Bailarino criado no âmbito da Comissão de Trabalho da Assembleia da República.

O regime determina ainda as condições de “reconversão, qualificação e reinserção profissional” dos bailarinos, ficando prevista ainda a sua pré-reforma.

No caso da CNB, os bailarinos ficam “sujeitos automaticamente à reconversão profissional, a partir do ano em que completem 45 anos”, uma situação criticada pelo Sindicato dos Trabalhadores de Espetáculos, do Audiovisual e dos Músicos (CENA/STE), para o qual a aprovação foi “um primeiro passo importante” para “a regulamentação laboral e social no setor”, embora insuficiente, por esta discriminação, que considerou negativa.

Quando da aprovação, o CENA/STE defendeu a revisão do modelo de reconversão dos bailarinos da CNB, para que não fiquem sujeitos automaticamente à reconversão profissional, a partir do ano em que completem 45 anos. Para o sindicato a reconversão deve ser “uma alternativa e não uma imposição”.

Os bailarinos lutaram durante mais de quatro décadas pela criação de um estatuto próprio que reconhecesse as especificidades da profissão de desgaste rápido.

O Grupo de Trabalho criado no parlamento para tratar esta situação ouviu, desde a anterior sessão legislativa, representantes dos bailarinos, nomeadamente a Comissão de Trabalhadores da CNB, o CENA/STE e também o Organismo de Produção Artística (Opart), que tutela a CNB e o Teatro Nacional de São Carlos.

De acordo com dados do Opart divulgados no parlamento sobre o perfil da CNB, a companhia reúne atualmente 69 bailarinos – 26 homens e 43 mulheres – com uma idade média de 36 anos.