Esta segunda-feira, o grupo José de Mello Saúde (JMS), responsável pelos hospitais CUF, avançou para a suspensão do acordo de convenção com a ADSE. A ele, um dia depois, juntou-se o grupo Luz Saúde. Isto significa que, a partir do dia 12 de abril (no caso da JMS) e a partir do dia 15 de abril (no caso do grupo Luz Saúde) os beneficiários vão deixar de contar com este acordo quando se dirigirem a qualquer um dos hospitais destes grupos.

A JMS apontou três motivos particulares para esta suspensão: regularizações retroativas, a tabela de preços e prazos de pagamentos. Os dois primeiros motivos são também apresentados pelo grupo Luz Saúde.

As regularizações retroativas

Os grupos não concordam com a forma como os pagamentos dos retroativos à ADSE estão a ser feitos. A JMS opõe-se “formal e frontalmente” às regras das “regularizações retroativas com base no preço mínimo praticado por um qualquer prestador” que a ADSE decidiu alargar em 2014 — e que o grupo Luz Saúde considera “manifestamente ilegais”.

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Segundo esta regra, depois de cada hospital cobrar um preço por um determinado serviço, a ADSE verifica se existiram desvios superiores a 10% face aos valores médios praticados e, caso isso tenha acontecido, o prestador que tiver cobrado o valor mais elevado terá de reembolsar a ADSE com o valor a mais. Entre 2015 e 2016, o Governo entendeu que foram cobrados em excesso na saúde 38,8 milhões de euros.

Ora, o grupo da CUF considera é que “com esta regra, a ADSE pretende ter o direito de reduzir retroativamente os preços a que os serviços foram prestados aplicando à posteriori o preço mínimo praticado sem considerar a complexidade clínica do doente e a utilização de procedimentos diferenciados com valor clínico comprovado”.

Segundo a ADSE, o preço de uma injeção do mesmo medicamento oncológico, por exemplo, chegou a variar entre os 900 euros e os 2200 euros, dependendo do prestador de cuidados. Já “um pacemaker de dupla câmara com sensor, classificado com o mesmo código do Infarmed (CDM 10994408), foi faturado em 2016, à ADSE, com um preço que oscila entre 4250 euros e os 7450 euros”, referiu em comunicado.

De acordo com a nota do grupo responsável pelos hospitais CUF,  “em dezembro de 2018 a ADSE surpreendeu os operadores, desencadeando os procedimentos para as regularizações relativas aos anos de 2015 e 2016”. No entanto, acrescenta, “à data de hoje, a JMS não sabe, nem consegue saber, no momento da prestação dos cuidados, com que preços presta serviços aos beneficiários da ADSE, em todas as linhas de atividade abrangidas pela regra”.

O grupo Luz Saúde lamenta que estas regras introduzem “uma imprevisibilidade” da atividade dos hospitais e que “é impossível aceitar”, lê-se no mesmo comunicado. A explicação é idêntica à apresentada pela JMS : “[As regras de pagamentos dos retroativos] implicam que no momento da prestação não seja possível saber a que preços estamos a preticar o serviço.”

A tabela medicamentos e dispositivos médicos

Outro motivo que os dois grupos apontaram dizem respeito à tabela de preços de medicamentos e dispositivos médicos. A JMS reclama a “pretensão da ADSE em baixar os preços dos medicamentos e dispositivos médicos, através da imposição de uma margem de comercialização máxima aos prestadores”. Além dos preços, o grupo Luz Saúde refere também a “inexistência de atos médicos que fazem parte da rotina médica atual” nessa mesma tabela.

Segundo a JMS, o problema está no facto de as tabelas da ADSE estarem “totalmente desajustadas do real custo dos atos médicos”. E inalteradas “há mais de 20 anos” — expressão repetida nos comunicados emitidos por ambos os grupos.

A JMS indica que “a mera limitação da margem dos medicamentos e consumos põe em causa o equilíbrio da relação comercial não garantindo, por si só, a sustentabilidade da ADSE e muito menos a qualidade da segurança clínica dos serviços prestados aos seus beneficiários e em condições de igualdade no acesso aos mesmos”. O grupo Luz Saúde garante que tentou chegar a um “acordo equilibrado para as partes no contexto da negociação de uma tabela” — o que não foi possível.

Os prazos de pagamento

O segundo motivo que levou à suspensão do acordo de convenção com a ADSE está relacionado com os prazos do pagamento que a ADSE tem de fazer às unidades da rede CUF. Segundo a JMS, esta unidade hospitalar é obrigada a faturar todos os atos à ADSE em sete dias, sendo o prazo de pagamento por parte da ADSE em 120 dias. O grupo considera este prazo “excessivamente longo”, argumentando que “contraria a transposição da Diretiva Europeia que impõe ao Estado e demais entidades públicas o pagamento a fornecedores num prazo máximo de 60 dias”.

A nota interna diz ainda que “na prática, o prazo médio de pagamento às unidades CUF situa-se atualmente em 283 dias, após a prestação do ato clínico ao beneficiário”.