O Governo aprovou esta quinta-feira a criação do Direito Real de Habitação Duradoura, que permite estabelecer contratos para a “permanência vitalícia” dos moradores nas casas, através do pagamento ao proprietário de uma caução inicial e de uma prestação mensal.

Nem é arrendamento, nem se trata de ter propriedade sobre a própria casa”, afirmou o ministro do Ambiente e da Transição Energética, João Matos Fernandes, em conferência de imprensa, após a reunião do Conselho de Ministros.

[frames-chart src=”https://s.frames.news/cards/arrendamento-local/?locale=pt-PT&static” width=”300px” id=”665″ slug=”arrendamento-local” thumbnail-url=”https://s.frames.news/cards/arrendamento-local/thumbnail?version=1549379799185&locale=pt-PT&publisher=observador.pt” mce-placeholder=”1″]

Segundo o titular da pasta da Habitação, a permanência vitalícia do morador na casa dos proprietários é conseguida através do pagamento de uma caução inicial entre 10% e 20% e com o pagamento de uma prestação mensal acordada entre as partes.

No âmbito do Direito Real de Habitação Duradoura, “só o morador pode desistir do contrato”, explicou João Matos Fernandes.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR