O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) decretou efeito suspensivo da providência cautelar interposta pelo Benfica a propósito da interdição do Estádio da Luz por quatro jogos, determinada pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol.

Fonte oficial do Benfica disse à Lusa que a SAD ‘encarnada’ foi notificada da decisão do TAD, que suspende para já a interdição do recinto lisboeta.

Na base do castigo aplicado pelo CD está o alegado apoio prestado pelo Benfica a grupos de adeptos não legalizados e decorre de uma queixa apresentada pelo Sporting na época de 2016/17.

“Consideramos totalmente inaceitáveis e injustificáveis as razões invocadas para tal decisão e estamos convictos de que conseguiremos fazer valer as nossas razões no decurso deste processo”, reagiu o Benfica em 12 de fevereiro, dia em que foi conhecida a decisão do CD.

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O Benfica defendeu ainda que “existe uma mão negra” responsável pela decisão, que qualificou de “abuso” e “indecência”.

“O único entendimento que é possível fazer a partir da intenção de quem pretendia fechar o Estádio da Luz é o de que existe uma mão negra por detrás deste plano. A Comissão de Instrutores da Liga teve o desplante — e a coragem — de propor a interdição por um mínimo de sete e um máximo de 21 jogos. O Conselho de Disciplina da FPF decidiu por quatro”, lê-se em comunicado do Benfica.

A decisão, plasmada num acórdão que dá como provado o apoio do Benfica a claques não legalizadas na época 2016/17, é para o clube lisboeta “um abuso, uma indecência e, acima de tudo, uma machadada fatal na credibilidade de quem tem — ou deveria ter — a responsabilidade de garantir o bom funcionamento da justiça e da disciplina no futebol português”.

A Comissão de Instrutores (CI) da Liga de clubes defendeu-se afirmando que propôs ao Conselho de Disciplina o arquivamento do processo, em 06 de fevereiro de 2018, mas o órgão disciplinar da FPF discordou e, em dezembro, “ordenou (…) à Comissão de Instrutores a dedução de acusação” contra o Benfica, o que foi cumprido.