O conselho de ministros diz ter aprovado um decreto-lei que clarifica o regime transitório de supervisão das associações mutualistas, uma clarificação que foi anunciada na semana passada e com a qual o Governo espera acabar com a polémica sobre quem deve avaliar a idoneidade de Tomás Correia, o líder da maior mutualista do país, o Montepio. Isto depois de o presidente da autoridade dos seguros, a ASF, José Almaça, ter reiterado que os termos da lei como ela foi criada fazem com que essa não seja a sua competência.

“Perante algumas dúvidas sobre o atual quadro jurídico por parte dos agentes do setor, o diploma agora aprovado procede à interpretação autêntica de alguns pontos daquela legislação, nomeadamente no que respeita aos poderes da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões e, em concreto, à competência desta entidade reguladora para apreciar a qualificação profissional, a idoneidade e eventuais incompatibilidades ou impedimentos dos titulares dos órgãos sociais das associações mutualistas abrangidas pelo período transitório”, pode ler-se no comunicado.

Na quarta-feira, o ministro do Trabalho e da Segurança Social — que tem a tutela sobre as mutualistas — deu alguns pormenores sobre a norma que viria a ser aprovada em Conselho de Ministros.

“A norma que o Governo amanhã [quinta-feira] irá abordar na reunião de Conselho de Ministros é uma norma clarificadora, que especifica quais são todas as áreas que no chamado modelo de organização e administração das mutualistas passam a estar sob acompanhamento da ASF” (Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões), afirmou Vieira da Silva à Lusa, à margem da audição na comissão de Trabalho da Assembleia da República.

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“Não é acrescentar nenhum ponto, é clarificar que as questões da organização, de idoneidade, de avaliação das condições de gestão dessas mutualidades (…) são da responsabilidade da supervisão e fiscalização da ASF”, sublinhou.

O governante disse que esta clarificação apenas vem esclarecer o que o Governo e os seus juristas já consideram que está na lei, que as matérias financeiras das mutualistas são analisadas pelo regulador dos seguros no fim do período transitório (12 anos) mas que a parte de organização e gestão é analisada deste já.

A norma interpretativa tem ainda de ser promulgada pelo Presidente da República.