A nomeação de administradores (e, claro, governadores) para o Banco de Portugal vai passar a ser sujeita à análise por uma comissão cujo presidente é designado pelo Ministério das Finanças. Esta é uma das principais novidades do novo regime de supervisão financeira, que foi a Conselho de Ministros no início de março e cujas traves-mestras são reveladas esta quarta-feira pelo Jornal de Negócios.
Neste momento, os cargos de topo em organismos como a CMVM (supervisor dos mercados) e a ASF (autoridade dos seguros e fundos de pensões) são escolhidos através de um processo na Cresap, mas a escolha de cada governo para a liderança do Banco de Portugal apenas está sujeita a votação na Assembleia da República. Isso vai, agora, mudar: no novo modelo, apresentado por Mário Centeno, passa a existir uma Comissão de Avaliação e Remunerações, na dependência do Ministério das Finanças e cujo presidente é nomeado, também, no Terreiro do Paço.
É esse organismo que vai emitir “parecer técnico sobre as propostas de designação” e, por outro lado, vai fixar as remunerações dos administradores das diferentes entidades que vão estar enquadradas no novo modelo de supervisão financeira. Acabam, portanto, as comissões de vencimentos que existem, atualmente, em cada uma das várias entidades.
Além do presidente da comissão, que tem de ser uma pessoa “de reconhecida idoneidade e experiência em matéria de supervisão financeira”, haverá mais quatro elementos, um nomeado por cada supervisor: um pelo Banco de Portugal, um pela CMVM, outro pela ASF e, finalmente, um membro nomeado pelo Conselho Nacional de Supervisores Financeiros. A remuneração dos cinco membros é decidida pelo Ministério das Finanças — e os seus mandatos são de quatro anos, renováveis.
“Preferencialmente”, cada um destes quatro membros será um antigo líder de cada uma das instituições mas, acrescenta o Negócios, nada indica que o presidente da comissão — nomeado pelo Ministério das Finanças — tenha de ser um ex-presidente ou ex-governador de um dos organismos. Os critérios para a avaliação dos candidatos podem ser definidos pela comissão, que pode entrevistar os candidatos ou recorrer a “outros métodos de avaliação”.