Os ingleses estão decididos a acabar com os objectos pendurados nos retrovisores interiores. Sejam eles terços, santinhos, emblemas de clubes ou meros ambientadores, a polícia não quer nada disso no retrovisor. E até os autocolantes no pára-brisas estão condenados, com a legislação a punir com uma multa de até 1.000 libras, cerca de 1.150€, os prevaricadores.
A perseguição aos adornos do retrovisor deve-se à forma como estes limitam a visão do condutor, podendo ainda distraí-lo e prejudicar o seu tempo de reacção, provocando acidentes.
Para que seja ainda mais evidente que a polícia está determinada a garantir uma visão perfeita através do pára-brisas, o legislador especifica que, mesmo que um condutor seja abalroado por outro, logo sem qualquer responsabilidade no acidente, será sempre multado caso o retrovisor esteja decorado ou exista um emblema no vidro da frente.
Sempre que for apanhado com o terço e afins a abanar alegremente ao centro do pára-brisas, o condutor paga automaticamente 115€. Caso recorra ao tribunal, a coima sobe para a taxa máxima dos 1.150€.
A implementação de uma legislação deste tipo teria pela frente algumas dificuldades no nosso país. Isto porque é o próprio legislador a exigir que os veículos afixem no pára-brisas “autocolantes” com o selo relativo ao imposto de circulação, outro para comprovar o pagamento do seguro e, caso se aplique, mais uns extra, da inspecção periódica ao imposto de circulação do reboque.