Portugal, como outros governos europeus, está a preparar o regresso de mulheres e crianças que se encontram nos campos de detenção de ‘jihadistas’, mas a operação levanta muitas dúvidas e poderá obrigar a criar um regime excecional de reintegração. “Essa situação suscita problemas relevantes e sensíveis de segurança nacional e europeia e requer uma análise ponderada”, admitiu à Lusa fonte oficial do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

O Governo já tinha reconhecido estar a analisar a situação das mulheres e das crianças portuguesas que estiveram voluntariamente ligadas ao grupo ‘jihadista’ e estão em campos de detenção, sem adiantar, no entanto, qual a decisão.

A questão tem de ser analisada em “articulação com vários serviços do Estado português e atendendo ao cumprimento das obrigações internacionais que vinculam Portugal, designadamente no quadro europeu”, recordou o ministério.

A Lusa questionou alguns especialistas, quer de Direito Internacional quer de Direito Penal, e todos foram unânimes numa posição: a decisão do que fazer às mulheres e crianças que pedem para regressar tem de ser política. “Não pode ser uma decisão geral e abstrata”, defendeu à Lusa o professor de Direito Penal e investigador de Direitos Humanos Mário Monte.

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“Estão em causa pessoas que podem ter estatuto de infratores como podem ter estatuto de vítimas”, referiu, sublinhando que quem cometeu infrações “tem de ser julgado”, mas quem não o fez também tem de ter uma resposta adequada, “que terá de ser humanitária”.

Segundo as autoridades portuguesas, há pelo menos 20 crianças portuguesas ou lusodescendentes localizadas em três campos de detenção e oito mulheres que viajaram para a Síria com os portugueses que se juntaram ao grupo ‘jihadista’. Pelo menos duas já pediram ao Estado português ajuda para regressar. “Este é um problema que se tem colocado a nível internacional: como receber estas pessoas que, de alguma forma, estiveram ligadas ao Estado Islâmico”, alegou o professor de Direito Penal Pedro Freitas, lembrando que “é preciso perceber até que ponto terão cometido algum ato criminoso”.

Caso se verifique que estiveram envolvidas em crimes e em atos terroristas, Pedro Freitas não tem dúvidas: “a ordem jurídica portuguesa trata do crime de terrorismo e prevê sanções, nomeadamente penas de prisão” que podem ir até aos 15 anos.

Mas, para este especialista em Direito Penal, esta sanção não pode ser a única solução.

“É preciso um trabalho complementar que tem de ser levado a cabo não apenas pelo sistema formal de Justiça, mas também por psicólogos, criminólogos e outros profissionais que ajudem a reabilitar estas pessoas”, disse.

Além disso, acrescentou, impõe-se também uma questão humanitária, não só por se tratar de pessoas que precisam de auxílio, como por englobar crianças.

“Sem dúvida, grande parte do que se pode vir a fazer passará, por um lado, pela criação de um regime excecional de reintegração” e, por outro, “por uma solução concertada intergovernamental”, avançou o especialista em Direito da União Europeia Pedro Froufe.

De acordo com este professor, “os quadros e institutos clássicos do Direito – quer do Direito da União Europeia, quer do Direito Internacional, quer dos direitos criminais de cada Estado — não oferecem uma solução adequada” para um “problema que é relativamente novo ou impensado”.

Por isso, defende Pedro Froufe, é preciso “criar um regime” especial para reintegrar as mulheres e crianças que querem voltar a Portugal, o que “também depende da vontade política”.

A inexistência de uma solução adequada para o problema foi também referida pelo presidente da Sociedade Portuguesa de Direito Internacional, Manuel Ribeiro.

“Há países da Europa que têm previstas nos seus ordenamentos jurídicos formas de tratar estas situações”, mas “em Portugal, isso não está previsto”, corroborou.

No entanto, Manuel Ribeiro não duvida do direito destas mulheres e crianças a regressar e serem reintegradas em Portugal.

“Se elas se apresentarem aqui em Portugal, a sua entrada não pode ser impedida”, garantiu, acrescentando que “em relação às crianças que têm nacionalidade portuguesa”, a questão nem se põe.

Se em relação às mulheres adultas, Manuel Ribeiro considera que se pode colocar a dúvida sobre a obrigação do Estado em ir buscá-las à Síria ou ao Iraque, em relação às crianças não parece haver razão para que não sejam trazidas para o país.

Apesar das dúvidas, o presidente da sociedade de Direito Internacional reconhece que “o Estado português tem adotado sempre a posição de desenvolver todos os esforços para fazer regressar os cidadãos portugueses que se encontrem numa situação de perigo” e estas pessoas estão em risco, “quanto mais não seja de saúde”.