O Conselho das Ordens Honoríficas decidiu nesta sexta-feira abrir de um processo com vista à retirada das distinções a Joe Berardo.

Marcelo aceita que os graus honoríficos de Berardo sejam revistos pelo Conselho das Ordens Nacionais

Leia aqui o comunicado do Conselho das Ordens Nacionais na íntegra: 

“Na sequência da audição do Senhor José Berardo na II Comissão Parlamentar de Inquérito à Recapitalização da Caixa Geral de Depósitos e à Gestão do Banco, o Conselho das Ordens Nacionais recebeu um parecer do Presidente da referida Comissão, que constitui a posição final da Assembleia da República sobre o assunto, na qual se considera “que a conduta e a natureza das declarações do Senhor José Berardo nesta Comissão podem ser consideradas matéria relevante para avaliação do cumprimento dos deveres legais dos membros das Ordens”.

Tendo em conta a posição daquele Órgão de Soberania, o Conselho das Ordens Nacionais emitiu parecer favorável à instauração de processo disciplinar nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 55.º da Lei n.º 5/2011, de 2 de março, a José Manuel Rodrigues Berardo, Grã-Cruz da Ordem do Infante D. Henrique.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Joe Berardo foi condecorado pela primeira vez a 13 de março de 1985 por Ramalho Eanes, que lhe atribuiu o grau de Comendador da Ordem do Infante D. Henrique. A segunda condecoração aconteceu a 4 de outubro de 2004, quando  Jorge Sampaio lhe atribuiu a Grã-Cruz da Ordem do Infante D. Henrique.”

Agora a chanceler, Manuela Ferreira Leite, tem que nomear um instrutor que não pode pertencer ao Conselho das Ordens Nacionais, mas tem que ter sido condecorado com a Grã Cruz da Ordem do Infante D. Henrique. Depois de nomeado, o instrutor vai notificar via nota de culpa e ouvir Joe Berardo.

Marcelo Rebelo de Sousa já tinha afirmado esta semana que não se opunha a que fossem revistas as condecorações atribuídas ao empresário madeirense pelos antigos Presidentes da República:

“Há aqui decisões que têm de ser tomadas em independência pelos conselhos das ordens. O Presidente, o máximo que pode dizer, é que não vê qualquer oposição a que os conselhos exerçam livremente esses seus poderes”.

A atuação de Marcelo Rebelo de Sousa em todo este processo é passiva, uma vez que não cabe ao Presidente tomar a decisão de abrir um processo disciplinar a Joe Berardo e que poderá culminar ou na sua admoestação ou na sua irradiação da ordem a que pertence. Esta decisão cabe exclusivamente ao Conselho das Ordens Nacionais, do qual é chanceler Manuela Ferreira Leite.

Há situações em que esta irradiação das ordens pode ser automática — como aconteceu com Armando Vara, Carlos Cruz ou José Sócrates — quando, segundo o artigo 45.º das Ordens Honoríficas Portuguesas, há sentença judicial, transitada em julgado, com condenação pela prática de crime doloso punido com pena de prisão superior a 3 anos. Não é, no entanto, esse o caso de Joe Berardo.

No caso do ainda comendador, o conselho deverá abrir um processo judicial por estar em causa o artigo 54.º da Lei das Ordens Honoríficas — “os membros honorários têm o dever de não prejudicar, de modo algum, os interesses de Portugal.” Quando isso acontece, a mesma lei prevê, no seu artigo 55.º, que seja instaurado processo disciplinar, “mediante despacho do Chanceler do respetivo Conselho”.

A partir daí, a discussão torna-se subjetiva. Enquanto que no caso de haver uma sentença com pena de prisão superior a três anos, os critérios que ditam a irradiação de uma ordem são muito claros, em situações como a de Berardo — em que o que estará em causa é a sua postura durante a audição parlamentar e um eventual desrespeito pela Assembleia da República — poderão nem todos os membros do conselho considerar que a violação foi grave o suficiente para lhe serem retiradas as condecorações.

Foi, por exemplo, o que aconteceu com Cristiano Ronaldo. As Ordens Honoríficas decidiram não lhe abrir um processo, na sequência da sua condenação por fraude fiscal em Espanha, mantendo as condecorações que lhe foram atribuídas.

(Em atualização)