O Conselho das Ordens Nacionais vai marcar uma reunião extraordinária para sexta-feira, para discutir como deverá proceder no caso das condecorações de Joe Berardo, apurou o Observador. O Presidente da República, segundo noticiou o Jornal de Negócios e o Observador confirmou, não se opõe a que sejam revistas as condecorações atribuídas ao empresário madeirense pelos antigos Presidentes da República, António Ramalho Eanes e Jorge Sampaio.

Entretanto, o Presidente falou de viva voz sobre o assunto, quando questionado pelos jornalistas: “Há aqui decisões que têm de ser tomadas em independência pelos conselhos das ordens. O Presidente, o máximo que pode dizer, é que não vê qualquer oposição a que os conselhos exerçam livremente esses seus poderes”.

A atuação de Marcelo Rebelo de Sousa em todo este processo é passiva, uma vez que não cabe ao Presidente tomar a decisão de abrir um processo disciplinar a Joe Berardo e que poderá culminar ou na sua admoestação ou na sua irradiação da ordem a que pertence.

Esta decisão cabe exclusivamente ao Conselho das Ordens Nacionais, do qual é chanceler Manuela Ferreira Leite. O Observador tentou contactar a antiga ministra das Finanças, mas não foi possível obter um comentário sobre este assunto. É ao Conselho das Ordens que cabe desencadear todo o processo e esse, já se sabe, não terá a oposição de Marcelo Rebelo de Sousa que é, por inerência do cargo de Chefe de Estado, Grão-Mestre das Ordens Honoríficas.

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Há situações em que esta irradiação das ordens pode ser automática — como aconteceu com Armando Vara, Carlos Cruz ou José Sócrates — quando, segundo o artigo 45.º das Ordens Honoríficas Portuguesas, há sentença judicial, transitada em julgado, com condenação pela prática de crime doloso punido com pena de prisão superior a 3 anos. Não é, no entanto, esse o caso de Joe Berardo.

Vara perde Ordem do Infante

No caso do ainda comendador, o conselho deverá abrir um processo judicial por estar em causa o artigo 54.º da Lei das Ordens Honoríficas — “os membros honorários têm o dever de não prejudicar, de modo algum, os interesses de Portugal.” Quando isso acontece, a mesma lei prevê, no seu artigo 55.º, que seja instaurado processo disciplinar, “mediante despacho do Chanceler do respetivo Conselho”.

Se isso vier a acontecer, a discussão torna-se subjetiva. Enquanto que no caso de haver uma sentença com pena de prisão superior a três anos, os critérios que ditam a irradiação de uma ordem são muito claros, em situações como a de Berardo — em que o que estará em causa é a sua postura durante a audição parlamentar e um eventual desrespeito pela Assembleia da República — poderão nem todos os membros do conselho considerar que a violação foi grave o suficiente para lhe serem retiradas as condecorações.

Foi, por exemplo, o que aconteceu com Cristiano Ronaldo. As Ordens Honoríficas decidiram não lhe abrir um processo, na sequência da sua condenação por fraude fiscal em Espanha, mantendo as condecorações que lhe foram atribuídas.

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E são precisamente os artigos 54.º e 55ª que o  grupo parlamentar do CDS-PP invoca na carta enviada ao Presidente da Assembleia da República pedindo-lhe que informe Manuela Ferreira Leite “das declarações e atuação” de  Berardo nesta Assembleia da República. O objetivo dos centristas é claro: “Para que, nos
termos do Artigo 55.º da referida Lei, possa ser instaurado processo disciplinar tendo em
vista a irradiação do mesmo dos quadros da Ordem”.

O CDS-PP considera que o depoimento de Berardo “demonstrou um absoluto desrespeito pelas instituições democráticas e pelos portugueses”. Como? Através da “sua conduta, deliberada e assumida de, por todos os meios, se eximir ao pagamento de dívidas que conscientemente contraiu; o desplante com que ignorou a contribuição e o esforço de todos os contribuintes na recapitalização do banco público pelas imparidades que, também o próprio, causou; a utilização abusiva de uma Fundação instituída pelo Estado para tentar impedir a execução de garantias” e da “arrogância jocosa, o indecoroso desprezo pelo próximo e pelo valor da honra pessoal”.

Assim, os centristas concluem que “o respeito e consideração pela Lei obriga a que, no mínimo, se reconheça que o depoente ofendeu e manchou a dignidade da Ordem do Infante Dom Henrique, com que foi agraciado nos graus comenda e grã-cruz”.

Recordando que são deveres do membro da Ordem Honorífica “defender e prestigiar Portugal em todas as circunstâncias”, “regular o seu procedimento, público e privado, pelos ditames da virtude e da honra” e, ainda, “dignificar a sua Ordem por todos os meios e em todas as circunstâncias”, o CDS-PP sustenta que “fica claro que o referido cidadão não só desprestigiou Portugal, os portugueses e as suas instituições, como também desrespeitou os ditames da virtude e da honra e não dignificou a sua Ordem, numa pública e clara violação dos deveres enunciados”.

Joe Berardo foi condecorado pela primeira vez a 13 de março de 1985 por Ramalho Eanes, que lhe atribuiu o grau de Comendador da Ordem do Infante D. Henrique. A segunda condecoração aconteceu a 4 de outubro de 2004, quando  Jorge Sampaio lhe atribuiu o grau de Grã-Cruz da Ordem do Infante D. Henrique.

Entretanto, no seu espaço de comentário “As Causas”, na SIC Notícias, José Miguel Júdice ameaçou devolver a condecoração de Grande-Oficial da Ordem do Infante D. Henrique caso não seja retirada a Joe Berardo a Grã-Cruz da mesma Ordem. “Não quero fazer parte de uma ordem muito prestigiada em que tenho como companheiro de caminho Joe Berardo”, afirmou.

Na TVI24, a ex-ministra das Finanças Manuela Ferreira Leite também comentou a audição de Berardo no Parlamento, dizendo que “sai toda a gente a perder, ou pelo menos, não ganha nada com o assunto” e condena a quantidade de comissões que se criam hoje em dia. “Tirando a questão política, não se pode obter mais nada de uma comissão parlamentar de inquérito, a não ser uma condenação de natureza política. São os deputados que acabam por ficar mal vistos e, por outro lado, tem-se banalizado as comissões parlamentares de inquérito”.

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(artigo atualizado às 09:37 de quinta-feira)