O decreto-lei da Execução Orçamental de 2019 ainda não foi aprovado pelo Governo e o Ministério das Finanças indicou à Lusa que a proposta de 2019 não deverá trazer alterações significativas face a 2018, sem indicar uma data para a sua aprovação. Nos quatro anos de mandato do atual Governo, 2019 ficará como aquele em que o Governo aprova mais tarde o decreto-lei de Execução Orçamental, que estabelece as normas de plena execução do Orçamento do Estado, nomeadamente em termos de cativações.
Em 2018, o Decreto-lei foi publicado em Diário da República em 15 de maio, após ter sido aprovado em Conselho de Ministros a 26 de abril, três dias depois de o Presidente da República ter dito que esperava receber o decreto em breve para promulgação. Marcelo Rebelo de Sousa sublinhou, na altura, que o decreto “tem, em pontos fundamentais, aquilo que é a regulamentação para o Orçamento poder ser cabalmente aplicado”, sendo “muito importante para a aplicação do Orçamento” do Estado. Já em 2017, foi publicado a 03 de março e, no primeiro ano da legislatura, em 2016, o decreto foi publicado em 13 de abril.
Parece-me um pouco estranho que o Governo não tenha aprovado o decreto-Lei de Execução Orçamental, sobretudo porque este é o último ano da legislatura e o Governo já ganhou muita experiência na sua elaboração”, afirmou à Lusa o economista Ricardo Cabral.
“Note-se que o decreto-lei de Execução Orçamental de 2018 foi publicado a 15 de maio de 2015, pelo que a situação não é muito diferente do ano anterior”, acrescentou o também professor da Universidade da Madeira.
No mesmo sentido, Joaquim Miranda Sarmento, professor de Finanças do ISEG — Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa, defende que não há razão alguma para o decreto-lei da Execução Orçamental sair em março ou ainda depois. O economista sustentou que “o decreto-lei devia ser feito em simultâneo com o Orçamento do Estado e devia entrar em vigor a 01 de janeiro”.
Mais um sinal do anacronismo da gestão financeira do Estado”, afirmou Joaquim Miranda Sarmento, considerando tratar-se de “inércia”, porque “sempre se fez assim”.
Francisca Guedes de Oliveira, professora da Universidade Católica, no Porto, referiu, por seu turno, que o decreto-lei geralmente sai próximo do final do primeiro trimestre ou início do segundo. “Existe de facto um desfasamento, sempre, é natural. Só depois de estar em vigor é que se definem os moldes da execução”, afirmou a economista.
Ricardo Cabral explicou que “o decreto lei indica aos serviços como devem executar o Orçamento em detalhe, nomeadamente em termos de cativações”. “A maior parte dos artigos é ‘copy-paste’ de anos anteriores, mas o diabo está nos detalhes”, acrescentou.
Não há riscos, dizem economistas
Questionados sobre quais os riscos e as consequências decorrentes de os serviços estarem vários meses sem a publicação do decreto-lei da Execução Orçamental, Francisca Guedes de Oliveira indicou que “não há grandes riscos nem consequências uma vez que enquanto não entra em vigor o novo aplica-se o anterior”.
Já Ricardo Cabral explicou que “o decreto-lei de execução orçamental de 2018 ainda está em vigor, nos termos de um artigo desse decreto-lei”. No artigo 183.º, o Decreto-lei de Execução Orçamental de 2018 indica que “produz efeitos à data da entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado […] e até à entrada em vigor do decreto-lei de execução orçamental para 2019”.
O economista e professor da Universidade da Madeira adiantou ainda que saiu uma circular com instruções da Direção-Geral do Orçamento sobre este assunto, ou seja, “na prática aplica-se o decreto-lei de execução orçamental de 2018”.