O número de negócios imobiliários feitos com dinheiro vivo está a aumentar, de acordo com dados do regulador, o Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção (IMPIC), fornecidos ao jornal Público. A conclusão é divulgada pelo jornal no mesmo dia em que entram em vigor novas obrigações de identificação, controlo e comunicação de operações de compra, arrendamento, venda ou permuta de imóveis. O objetivo é o de reforçar a prevenção e combate aos crimes de branqueamento de capitais e terrorismo.

De acordo com os dados fornecidos pelo IMPIC ao Público, o valor das transações imobiliárias feitas em numerário chegaram aos 22,6 milhões de euros entre janeiro e maio deste ano, um valor superior aos 17,1 milhões comunicados no período homólogo de 2018. Apesar disso, as transações feitas em dinheiro vivo — que, desde 2017, não podem ultrapassar o valor de três mil euros — representam apenas 1% de todos os negócios imobiliários.

Apesar da pouca dimensão do fenómeno, as suspeitas de que as tentativas de pagamento em numerário podem estar ligadas a fenómenos criminosos como o branqueamento de capitais fez com que tenham sido apertadas as regras. Até agora, os agentes imobiliários eram obrigados a identificar em cada transação os intervenientes do negócio, o montante global da compra e os meios de pagamento utilizados na transação. Nos casos em que o pagamento é feito através de dinheiro vivo e causa suspeitas — seja parte do negócio, seja na totalidade, violando os tetos estabelecidos —, o IMPCC reporta os casos à Policia Judiciária, ao DCIAP e à Autoridade Tributária.

A partir de agora, como explicam o Público e a Agência Lusa, todas as empresas imobiliárias passam a ser obrigadas a reportar informações mais exaustivas sobre todos os negócios que sejam acima de 2.500 euros mensais nos contratos de arrendamento e 15 mil euros nos de compra de imóveis — nome, morada, nacionalidade, NIF, profissão e entidade patronal no caso de indivíduos e morada e identificação de todos os titulares com participações acima dos 5% no caso das empresas. Para além disso, devem sinalizar todos os casos que considerem suspeitos de branquamento de capitais e/ou financiamento de terrorismo.

A medida, contudo, não agrada a alguns dos intermediários. “Exige-se às empresas que ajam como ‘polícias do Estado’ quando esta ação de controlo e fiscalização deveria ser feita pelas entidades competentes e não pelas empresas”, queixa-se ao Público Luís Lima, presidente da Associação Profissional de Empresas de Mediação Imobiliária. Já Francisco Bacelar, presidente da Associação dos Mediadores do Imobiliário de Portugal, diz entender “a necessidade de prevenir e despistar as situações de risco” mas lamenta “que o ónus passe para o mediador”.

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