O Banco de Portugal vai recorrer da decisão do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, que declarou nula a nota de ilicitude emitida pelo Banco de Portugal sobre o Montepio. O supervisor condenava a instituição e oito antigos administradores ao pagamento de coimas no valor total de 4,8 milhões de euros.
Durante a sessão em que se deveria iniciar o julgamento do recurso apresentado pelos arguidos, o juiz Sérgio Sousa considerou que foi violado o direito à defesa na fase administrativa, determinando a anulação da acusação e das notificações emitidas e a devolução do processo ao BdP, para que este profira “nova decisão isenta dos vícios que decretaram a nulidade”.
Em causa está o facto de os elementos de prova terem sido apresentados em 330 anexos, não identificando o BdP a acusação “facto a facto”, o que levou o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão a concluir que os arguidos deveriam ter tido acesso a um processo “pelo menos organizado”, para identificarem os elementos probatórios e exercerem cabalmente a sua defesa.
Uma decisão que vai ser contestada pelo Banco de Portugal. O supervisor entende que a decisão “diverge do teor de muitas outras que, ainda recentemente e sobre a mesma questão de direito, têm sido proferidas por tribunais superiores”, pode ler-se no comunicado divulgado esta segunda-feira.
O Banco de Portugal ressalva ainda que se trata de uma questão processual, que não põe em causa o essencial da acusação. “O Tribunal da Concorrência Regulação e Supervisão não se pronunciou sobre a substância das infrações pelas quais o Banco de Portugal havia condenado os arguidos, não tendo, portanto, de modo nenhum, emitido qualquer juízo a esse respeito, designadamente no sentido de absolver os arguidos das infrações que lhe foram imputadas”, defende o BdP.
Neste processo, a Caixa Económica Montepio Geral, Caixa Económica Bancária, S.A tinha sido multada em 2,5 milhões de euros, o seu antigo presidente Tomás Correia em 1,25 milhões de euros e outros sete ex-administradores com multas entre 17,5 mil e 400 mil euros.
Na decisão recorrida, o BdP apontava várias ilegalidades, como violações das regras de controlo interno e incumprimento nos deveres de implementação de controlo interno, referentes à concessão de crédito.