Alguns cartões de alimentação emitidos por bancos ficaram em situação irregular com a entrada em vigor da nova lei, a 14 de setembro, que trouxe mudanças dos serviços de pagamentos, segundo denuncia ao Diário de Notícias a Associação Portuguesa das Empresas de Títulos Extrassalariais (EBFS).

A nova lei prevê exceções, nomeadamente para cartões de refeição. Só que a associação que representa algumas das empresas especializadas em cartões com benefícios (a Edenred, Sodexo e UP) diz que alguns não se enquadram nos requisitos para poderem ser considerados de refeição e, assim, beneficiar do regime de exceção e de vantagens fiscais e sociais.

Porquê? Em causa está a alínea que prevê exceções à aplicação da nova regra. Segundo a EBFS, para que alguns cartões possam ser considerados de refeição — o que traz benefícios fiscais e sociais — têm de cumprir várias regras, como poderem ser usados apenas em Portugal (o que não acontece, por exemplo, com alguns cartões do Caixa Bank e da Caixa Geral de Depósitos) e poderem ser utilizados na compra de bens ou serviços específicos “a fornecedores ligados por um acordo comercial ao emitente”, explica o presidente da EBFS, Mauro Borochovicius. Alguns cartões estão, por isso, sem enquadramento legal.

Adeus cadernetas, bandas magnéticas e cartões-matriz. A segurança vai apertar no acesso aos bancos

A 14 de setembro entrou em vigor uma nova diretiva europeia dos pagamentos, que trouxe mudanças no acesso e movimentação das contas bancárias, com um reforço dos requisitos de segurança. Acabaram, por isso, as cadernetas, as bandas magnéticas (com algumas exceções, nomeadamente de cartões de refeição), os cartões-matriz e, dentro de alguns meses, os números físicos do cartão de crédito.

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