As reformas mais baixas, até 877 euros, deverão subir 0,7% no próximo ano. O Instituto Nacional de Estatística (INE) revelou esta sexta-feira uma estimativa provisória do valor da inflação média dos últimos 12 meses, sem habitação, que influencia o valor do aumento automático, e que deverá ficar nos 0,24%.

A lei define que as pensões sejam atualizadas com base numa fórmula que inclui a média da inflação sem habitação nos últimos 12 meses registada em novembro — 0,24%, segundo a estimativa provisória —, assim como a evolução do Produto Interno Bruto (PIB) nos últimos dois anos. A fórmula depende consoante os rendimentos.

Assim, se a média do crescimento da economia nos últimos dois anos superar os 2%, como deverá acontecer, o mecanismo automático estipula que as pensões até cerca de 877 euros (dois Indexantes de Apoios Sociais – IAS) sejam aumentadas à taxa de inflação média sem habitação (0,24%) acrescida de um bónus de 0,5 pontos percentuais. Ou seja, 0,74% — valor que é arredondado para 0,7%. Por outras palavras, para uma pensão de 800 euros, o acréscimo será de 5,6 euros.

Para quem ganha acima desse valor e até seis IAS (cerca de 2.632 euros), o aumento corresponde à inflação (0,24%). A partir desse valor de pensão, o aumento é igual à inflação reduzida de 0,25 pontos percentuais. Por isso, neste caso, não haveria aumento. Resta agora aguardar pelo valor definitivo do INE, divulgado em dezembro, para saber como, e se, vão evoluir estas pensões mais altas.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Idade legar para aceder à reforma volta a subir em 2021: será de 66 anos e seis meses

O INE divulgou também dados sobre a esperança média de vida aos 65 anos registada entre 2017 e 2019, valor que ficou em 19,61 anos. Com base neste dado é possível calcular como vai evoluir a idade legal de acesso à reforma em 2021. Se em 2019 ficou nos 66 anos e cinco meses — mantendo-se assim em 2020 — em 2021 vai  aumentar um mês, para os 66 anos e seis meses.

Também com base neste valor, é possível calcular o fator de sustentabilidade, calculado com base no rácio entre a esperança média de vida em  2000 (16,63) e no ano anterior ao início da pensão (neste caso, para quem se reformar em 2020, será o ano de 2019). O valor será, em 2020, de 15,2%. 

Regra geral, quem se reforma antes da idade legal verá a pensão cortada em 15,2% em 2020, a que acresce uma penalização de 0,5% por cada mês até à idade da reforma. Mas há exceções: para quem tem mais de 60 anos de idade e pelo menos 46 anos de carreira, se tiver começado a descontar com 16 anos ou menos, não há penalização. A quem tem 60 anos de idade e pelo menos 40 de descontos é apenas aplicado o corte de 0,5% por cada mês até à idade legal da reforma.

Mínimo de existência também sobe. Mais pessoas isentas de pagar IRS

Os trabalhadores e reformados que recebam menos de 9.215 euros anuais ficarão isentos de pagar IRS em 2020, devido ao aumento do mínimo existência. Este indicador é calculado com base no IAS (1,5x14xIAS=9.215). Em 2019, o patamar de isenção era de 9.150,96 euros.

(Em atualização)