O tribunal recusou libertar Rosa Grilo, a mulher acusada de matar o marido em coautoria com o amante, apurou o Observador junto de fonte ligada ao processo. Três dias depois de António Joaquim, o amante, ter sido libertado, o coletivo de juízes decidiu o contrário em relação à arguida: mantê-la em prisão preventiva, no Estabelecimento Prisional de Tires, onde se encontra desde 26 de setembro. Contactada pelo Observador, a advogada de Rosa Grilo, Tânia Reis, anunciou que vai recorrer da decisão.
No despacho a que o Observador teve acesso, o tribunal considerou que “não se mostram alterados os pressupostos de facto e de direitos” que levaram a que fosse aplicada a prisão preventiva, em setembro de 2018, nem foi “ultrapassado o seu prazo máximo legal de duração”. Já relativamente a António Joaquim, o tribunal tinha considerado o contrário: que “as exigências cautelares” do caso se mostravam “satisfeitas sem necessidade da sujeição do arguido António Joaquim à medida de coação de prisão preventiva”.
O requerimento para revisão da medida de coação de Rosa Grilo deu entrada na passada sexta-feira no Tribunal de Loures — no mesmo dia em que António Joaquim foi libertado —, mas foi rejeitado. A decisão de manter a arguida presa foi tomada depois de a advogada Tânia Reis ter feito um pedido para a libertar, semelhante ao que fez o advogado do arguido.
António Joaquim foi libertado por decisão dos juízes e não pelo pedido da defesa
António Joaquim encontra-se desde sexta-feira com a medida de coação de termo de identidade e residência. Ainda esta segunda-feira, o tribunal de Loures voltou a vincar a decisão de o manter em liberdade ao recusar o pedido do Ministério Público (MP) de anular a alteração da medida de coação do arguido.
Caso Luís Grilo. António Joaquim foi libertado por decisão dos juízes e não pelo pedido da defesa
No despacho de resposta ao requerimento a que o Observador teve acesso, o coletivo presidido pela juíza Ana Clara Baptista esclarece que a decisão de alterar a medida de coação de António Joaquim foi tomada na sequência de uma reunião dos juízes que estão a julgar o caso e não por causa do requerimento apresentado pelo advogado Ricardo Serrano Vieira em que pedia para libertar o arguido. No despacho, a juíza explica que no momento em que o tribunal decidiu libertar António Joaquim não sabia sequer que “tinha dado entrada requerimento da defesa a solicitar a alteração da medida de coação”.
Na passada sexta-feira, o MP justificou o pedido para anular a libertação com o facto de não ter sido ouvido e não se ter pronunciado sobre o requerimento da defesa. O que o tribunal vem agora dizer é que “não se mostra verificada a invocada irregularidade“. Isto porque, insiste a juíza no despacho, a decisão de libertar António Joaquim “não resultou do impulso processual da defesa do arguido, nem teve qualquer outra motivação, para além de adequar a medida de coação às exigências cautelares”.
A juíza explica que, nessa reunião, “o tribunal fez, um reexame oficioso da medida de coação” aplicada a António Joaquim e, depois, acabou por decidir libertá-lo. Assim, argumenta, o MP não tinha de ser ouvido por causa de um requerimento que não esteve na origem da libertação. “Não se vê a necessidade do exercício do direito do contraditório” uma vez que, tendo em conta a fase do processo, “já não se trata de analisar ou ponderar a verificação de indícios, mas da verificação de elementos de prova estabilizada”, lê-se ainda.
Ministério Público pediu 20 anos e meio de prisão
Rosa Grilo e o amante António Joaquim estão acusados pelo Ministério Público dos crimes de homicídio qualificado agravado, profanação de cadáver e detenção de arma proibida. O MP entendeu que o homicídio terá sido praticado entre o fim do dia 15 de julho de 2018 e o início do dia seguinte, no interior da habitação do casal. “Por forma a ocultar o sucedido, ambos os arguidos transportaram o cadáver da vítima, para um caminho de terra batida, distante da residência, onde o abandonaram”, lê-se na acusação a que o Observador teve acesso.
Da “canseira” da “Sra. D. Rosa” às estrias na arma. A versão de bolso do julgamento de Rosa Grilo
Os dois arguidos foram detidos há mais de um ano, no dia 26 de setembro do ano passado, por suspeitas de serem os autores do homicídio de Luís Grilo, tendo-lhes sido aplicada a medida de coação de prisão preventiva três dias depois. Mas o caso veio a público muito tempo antes, quando, a 16 de julho, Rosa Grilo deu conta do desaparecimento do marido às autoridades, alegando que o triatleta tinha saído para fazer um treino de bicicleta e não tinha regressado a casa.
Seguiram-se semanas de buscas e de entrevistas dadas por Rosa Grilo a vários meios de comunicação — nas quais negava qualquer envolvimento no desaparecimento do marido, engenheiro informático de 50 anos. O caso viria a sofrer uma reviravolta quando, já no final de agosto, o corpo de Luís Grilo foi encontrado, com sinais de grande violência, em Álcorrego, a mais de 100 quilómetros da localidade onde o casal vivia — em Cachoeiras, no concelho de Vila Franca de Xira. Agora, as buscas davam lugar a uma investigação de homicídio e, novamente, Rosa Grilo foi dando entrevistas em que negava qualquer envolvimento no, agora, assassinato do marido.
A prova recolhida pela PJ levou esta força policial a concluir que Luís Grilo foi morto a tiro, no quarto do casal, por Rosa Grilo e António Joaquim, e deixado depois no local onde foi encontrado. O triatleta terá sido morto a 15 de julho, por motivações de natureza financeira e sentimental. A tese de Rosa Grilo é, no entanto, diferente: segundo as declarações que prestou no primeiro interrogatório — e que veio a reforçar em várias cartas que enviou a partir da prisão para meios de comunicação — Luís Grilo terá morrido às mãos de três homens (dois angolanos e um “branco”) que lhe invadiram a casa em busca de diamantes.
Nas alegações finais, o MP pediu 20 anos e meio para cada um dos arguidos. A leitura do acórdão está marcada para o próximo dia 10 de janeiro.