O primeiro-ministro António Costa não acedeu ao pedido do juiz Carlos Alexandre para ser ouvido de forma presencial na fase de instrução do processo Tancos e manifestou ao Conselho de Estado a sua disponibilidade para depor por escrito. A sugestão de depor por escrito partiu, assim, do próprio Costa, utilizando a prerrogativa a que têm direito o primeiro-ministro e todos os restantes conselheiros de Estado.

E foi essa a decisão que acabou por sair deste orgão político de consulta do Presidente da República, que concordou com a posição do governante. A nota publicada esta quinta-feira no site da Presidência da República afirma que a autorização dos conselheiros foi “unânime” e que António Costa foi “ouvido” para a tomada de decisão.

O juiz Carlos Alexandre tinha enviado um pedido ao Conselho de Estado para ouvir o primeiro-ministro “para prestação de depoimento, presencial, (de António Costa) como testemunha”, depois de Costa ter sido arrolado pela defesa do ex-ministro da Defesa, Azeredo Lopes. A secretária do Conselho de Estado, como habitual, enviou o pedido para que o visado se pronunciasse sobre a sua disponibilidade para depor, antes de o submeter aos restantes conselheiros. A posição do visado serve de base para os conselheiros decidirem, depois, de forma colegial. António Costa, confirmou o Observador junto de fontes do Conselho de Estado, enviou a sua posição a dizer que estava disponível para ser ouvido “por escrito”. Ao que o Observador apurou, o argumento do primeiro-ministro é o de que esta é a prática mais comum de cada vez que um titular de um alto cargo político é chamado a prestar depoimento. A posição de Costa foi, então, enviada para a secretária do Conselho de Estado, que a remeteu para todos os conselheiros, que concordaram com a decisão de António Costa.

Contactado pelo Observador, o gabinete do primeiro-ministro remete para o comunicado do Conselho De Estado.

No Conselho de Estado têm assento os titulares dos cargos de presidente da Assembleia da República, primeiro-ministro, presidente do Tribunal Constitucional, Provedor de Justiça, presidentes dos governos regionais e os antigos Presidentes da República.

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Código do Processo Civil admite depoimento presencial

As posições do Conselho de Estado e do juiz Carlos Alexandre põem duas normas em contradição.

O pedido para ouvir António Costa de forma presencial foi feito ao abrigo do artigo 505º do Código do Processo Civil que diz que, mesmo que as testemunhas queiram depor apenas por escrito, o depoimento poderá sempre vir a acontecer em tribunal “decidindo o juiz que é necessária a sua presença”.

A regra choca, porém, com o regimento do Conselho de Estado, que estipula que os depoimentos dos conselheiros têm sempre de ser autorizados por aquele órgão. De acordo com o regulamento do Conselho, os membros “não podem ser peritos, testemunhas ou declarantes sem autorização do Conselho”.

Juiz Carlos Alexandre quer ouvir António Costa no caso de Tancos, mas decisão cabe ao Conselho de Estado

Seja como for, e perante esta decisão, o magistrado deverá questionar a defesa de Azeredo Lopes sobre se mantém o interesse no depoimento. Caso o antigo ministro da Defesa diga que sim, terá de fazer chegar ao tribunal as perguntas que quer ver colocadas ao primeiro-ministro. Essas questões serão depois enviadas e Costa terá 10 dias para responder.

Ao longo dos anos, o Conselho de Estado tem assumido posições diferentes quanto a pedidos como o que foi feito agora. Em 2011, por exemplo, autorizou a audição presencial do ex-presidente Jorge Sampaio, no âmbito do Processo Face Oculta, enquanto testemunha de defesa de José Penedos.

Além de António Costa, a defesa do ex-ministro da Defesa Azeredo Lopes, chamou mais oito testemunhas. O ex-ministro do governo de Costa está acusado de quatro crimes no caso de Tancos: denegação de justiça, prevaricação, abuso de poder e favorecimento.

Notícia atualizada às 21h30 com a resposta do gabinete do primeiro-ministro.