Foram os grandes bancos em Portugal – Caixa Geral de Depósitos, BCP, Santander, BES, BPI e Montepio — que iniciaram a troca de informação confidencial e “sensível” (nas palavras da Autoridade da Concorrência — AdC). Este intercâmbio deu origem ao processo conhecido como “cartel da banca”, que condenou 14 bancos a uma multa total de 225 milhões de euros.
O Expresso deste sábado cita a prova mais antiga usada pela AdC para a condenação — uma folha de cálculo da CGD, de 2002, com uma “análise detalhada” sobre comissões praticadas pelos concorrentes nos créditos à habitação do BCP, Santander, BES, BPI e Montepio. Este conteúdo era “sensível e estratégico”, considera a AdC.
Em setembro, a entidade liderada por Margarida Matos Rosa anunciou que tinha condenado 14 bancos em Portugal a um pagamento de 225 milhões de euros em multas no âmbito do processo “cartel da banca”.
Na altura, dizia a AdC, estava em causa a “prática concertada de troca de informação comercial sensível, durante um período de mais de dez anos, entre 2002 e 2013”. Na nota então divulgada, a AdC referia que os bancos que participaram nesta “prática concertada trocaram informação sensível referente à oferta de produtos de crédito na banca de retalho, designadamente crédito habitação, crédito ao consumo e crédito a empresas”. Os bancos ficavam, assim, a conhecer elementos de outras instituições bancárias, “o que desencorajava os bancos visados de oferecerem melhores condições aos clientes”, que saíam prejudicados.
Entre os bancos multados estão o BBVA, o BPI, BCP, Barclays, Caixa Geral de Depósitos, Caixa de Crédito Agrícola, Montepio, Deutsche Banl e UCI. Os bancos estão a contestar as coimas em tribunal.