O Futebol Clube do Porto vai recorrer da decisão do Tribunal da Relação que considerou não haver qualquer impedimento por parte do juiz desembargador que irá reapreciar o processo dos e-mails do Benfica, em que o próprio clube do Porto, a SAD, o Porto Canal e o diretor de comunicação, Francisco J. Marques foram condenados ao pagamento de cerca de 2 milhões de euros pela divulgação da correspondência eletrónica no programa Universo Porto – da Bancada, do Porto Canal.

O juiz Eduardo Pires pediu escusa do processo por causa da sua filiação clubística – é sócio do Benfica desde 1968, recebeu a “Águia de Ouro” e um “Red Pass”, foi convidado a visitar o Centro de Estágios do Seixal (embora tenha recusado) e  assume-se como um adepto ferrenho, “vibrando com as suas vitórias”. Ao jornal Público, o advogado Nuno Brandão, um dos advogados do Futebol Clube do Porto, afirmou que o clube vai apresentar recurso no Tribunal Constitucional. “Consideramos que há inconstitucionalidade das normas da intervenção do juiz no processo por ser sócio e acionista do Benfica”, afirmou.

Para o Presidente do Tribunal da Relação do Porto que deu agora a conhecer a decisão, o juiz desembargador Eduardo Pires é apenas mais um sócio entre milhares, “não deixando por isso de ser um desconhecido ou um não conhecido dos órgãos societários e desportivos ou de quem pessoalmente os integra, inexistindo qualquer tipo de relacionamento pessoal, nem amizade nem inimizade, de onde não se pode antever qualquer vinculação especial com o Clube”.

“Essa relação de proximidade pessoal pura e simplesmente não existe”, lê-se na decisão.“O que nos interessa é ter muito claro que a circunstância de o senhor juiz, que é adepto fervoroso do Benfica, titular de águia de Ouro e com red pass para o seu lugar cativo, não é mais do que um adepto do coração, mas o facto de ser do coração não lhe tolhe a razão, não quebra a sua imparcialidade e a sua isenção como juiz”.

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O juiz Ataíde das Neves refere mesmo que a “integridade de um magistrado não se pode considerar abalada por circunstâncias desta natureza, não pode resultar de uma mera aparência, uma aparência epidérmica, de superfície, que apenas num longinquamente formal e puramente teórico e preconceituoso, quiçá amedrontado, pode ter alguma leitura”. E nem o facto de o juiz desembargador ter 250 ações do Benfica será motivo para ser afastado do processo, porque tal condição não lhe confere privilégios no relacionamento com o clube, reconhecendo-lhe um “mérito funcional e também pessoal, de carácter impoluto”.

7 respostas para perceber a sentença dos emails que condenou o FC Porto a pagar 2 milhões ao Benfica