O major Vasco Brazão foi alvo de um processo pelo crime de desobediência e foi condenado ao pagamento de uma multa por não ter feito a perícia à personalidade pedida por duas vezes pelo Ministério Público (MP) no processo de Tancos. O ex-porta-voz da Polícia Judiciária Militar, que é acusado de ter encenado uma operação para a recuperação do armamento de guerra furtado, ainda recorreu para o Tribunal da de Lisboa, mas viu apenas o valor da multa baixar.
A decisão do tribunal superior, assinada a 20 de janeiro deste ano, dá razão ao Ministério Público que, depois de notificar duas vezes o arguido (em julho e em agosto de 2019) para que comparecesse no Instituto Nacional de Medicina Legal acabou por multá-lo em 510 euros (5 Unidades de Conta).
Em sua defesa, o militar alegou que os despachos que o notificaram para fazer a perícia não estavam bem fundamentados, lê-se na decisão a que o Observador teve acesso. E que ele chegou a pedir essa fundamentação ao próprio MP antes de optar por não comparecer da primeira vez e, na segunda, por recusar-se a fazer os exames alegando que tal violaria o seu direito ao silêncio.
Tancos. Vasco Brazão é “manipulador”? MP quis perícia em segredo, mas o major recusou responder
Na resposta à Relação, o MP concluiu que estes argumentos do arguido “mais não foram do que manobras dilatórias para que o prazo de inquérito se esgotasse, o que veio a acontecer, sem que a perícia sobre a personalidade do arguido, ordenada por despacho judicial, fosse realizada”. Por outro lado, considera o MP que o arguido não pode invocar o seu direito ao silêncio porque as perguntas que lhe iria ser feitas não eram sobre o processo — à data em segredo de justiça — mas sobre ele próprio, de modo a traçar o seu perfil psicológico.
“O arguido tem o dever de responder às perguntas efectuadas pelos peritos, desde que não sejam perguntas sobre os factos que são objeto do processo”, lê-se
Para o Tribunal da Relação de Lisboa “o despacho que determina a sujeição do arguido Vasco Brazão é claro e encontra-se devidamente fundamentado, não existindo qualquer irregularidade”, pelo que o arguido não podia ter recusado fazer o exame à sua personalidade, como aconteceu a 12 de setembro quando assinou uma declaração a dizer que não o iria fazer por tal violar o seu direito ao silêncio.
“Como tenho o direito ao silêncio informo que não estou disponível para responder às perguntas (ilegível) porque isso interfere no meu direito em manter-me calado”, lê-se na declaração escrita à mão por Vasco Brazão.
Quanto à multa, cujo valor também foi contestado pelo arguido, os desembargadores Fernando Estrela e Guilherme Castanheira concluíram que ser “algo desproporcional ao comportamento do arguido”, alterando o montante para 204 euros (2 Unidades de Conta). “O arguido foi regularmente notificado para comparência a uma diligência a que tinha o dever de se sujeitar e a justificação que apresentou para a falta não é admissível desobedecendo deliberadamente a uma ordem judicial”, escrevem os juízes.
O processo extraído de Tancos pelo crime de desobediência mantém-se.