Os contribuintes que no ano passado colocaram o seu NIF em faturas devem verificar se todas estão corretamente associadas à tipologia de despesas a que correspondem para efeitos de IRS, terminando esta terça-feira o prazo para o fazerem.

A preparação para a entrega da declaração anual do IRS compreende várias etapas e a confirmação das faturas das despesas dedutíveis ao imposto sobre o rendimento é uma delas, tendo os contribuintes até ao final desta terça-feira para aceder ao Portal das Finanças e verificar se têm faturas na situação de “complementar informação”.

Há vários motivos para que as faturas fiquem a aguardar esta validação e uma delas tem a ver com o facto de haver empresas (como as grandes superfícies, por exemplo) com vários códigos de atividade económica (CAE) junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) o que impede o sistema informático de as classificar como sendo de educação, saúde, restauração ou despesa geral familiar, entre outras possibilidades.

Nesta situação, terá de ser o contribuinte a associar a fatura à tipologia de dedução no IRS correspondente uma vez que a AT não tem forma de saber se esta titula uma despesa de saúde, de livros escolares, de refeições ou de outro tipo de bens.

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As faturas ficam igualmente na situação de “complementar informação” quando o contribuinte tem atividade aberta como trabalhador independente (Categoria B), sendo necessário que este indique se a despesa em causa está ou não afeta à sua atividade.

Esta terça-feira é também o último dia para os contribuintes registarem por sua iniciativa as faturas que não tenham sido comunicadas pelo agente económico que as emitiu, bem como para registar as despesas com saúde, educação e formação realizadas fora do país e os encargos com imóveis realizados noutro Estado membro da União Europeia (UE) ou do Espaço Económico Europeu (EEE).

Num prospeto disponível no seu site a AT sublinha, assim, que “caso as despesas de saúde, formação e educação tenham sido realizadas fora do território português e os encargos com imóveis tenham sido realizados noutro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, com o qual exista intercâmbio de informação em matéria fiscal, pode comunicá-las através do Portal das Finanças, inserindo os dados essenciais da fatura ou documento equivalente que as suporte”.

Este procedimento deve ser feito para todos os elementos do agregado familiar, incluindo os dependentes.

A próxima etapa de preparação para a entrega do IRS acontece de 16 a 31 de março, prazo durante o qual os contribuintes devem verificar, para cada titular de despesas do agregado familiar, e por setor de despesas dedutíveis, todas as despesas consideradas.

Esta é também a altura para reclamarem caso detetem alguma desconformidade ou omissão no apuramento das despesas gerais familiares e nas despesas com direito a dedução de parte do IVA – como sucede com as dos cabeleireiros, restauração ou reparações de carros.

Relativamente às restantes despesas – saúde, formação e educação, encargos com imóveis e encargos com lares – “em alternativa aos valores comunicados à AT” o contribuinte “pode declarar os respetivos montantes no quadro 6C do anexo H da modelo 3 do IRS” caso considere que os cálculos da AT são inferiores ao que resultam das faturas que acumulou ao longo do ano.

Os contribuintes que optarem por indicar estas despesas na declaração do IRS, recusando o valor pré-calculado pelo fisco, terão de guardar as despesas que comprovam o resultado que consideram correto.

A entrega de declaração anual do IRS inicia-se em 01 de abril e termina em 30 de junho.