É oficial: o ministro da Administração Interna decretou o estado de calamidade em Ovar e o encerramento obrigatório de todos os estabelecimentos comerciais e de serviços não essenciais no concelho.

A quarentena geográfica obrigatória começará já a partir de quarta-feira, 18 de março, e só terminará previsivelmente a 02 de abril — embora esse período seja “reavaliado continuamente”, disse a ministra da Saúde, Marta Temido.

Entretanto, numa outra conferência de imprensa, o primeiro-ministro António Costa considerou que se “impunha elevar o nível de alerta para o nível de calamidade” em Ovar: “Ovar foi a primeira localidade onde as autoridades de saúde classificaram como existindo uma situação de transmissão comunitária”, justificou.

As medidas de quarentena adotadas em Ovar

O que significa isso? Em suma, a “criação de uma cerca sanitária a todo o município; estabelecimento de restrições a atividades económicas e circulação de pessoas”. Eduardo Cabrita esclareceu que, exceto situações excecionais, como profissionais de saúde e de socorro residentes em Ovar, abastecimento de áreas que devam continuar em funcionamento, tal como supermercados, “fica vedada a saída dos residentes de Ovar e é vedado o acesso de todos nós ao município de Ovar”.

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A conferência de imprensa de Eduardo Cabrita e da ministra da Saúde, Marta Temido, realizou-se depois de a autoridade de saúde regional impor a quarentena obrigatória em Ovar. O anúncio foi feito imediatamente na página oficial da Câmara Municipal de Ovar e através do mural de Facebook de Salvador Malheiro, o presidente da autarquia. Entretanto, foi oficialmente confirmada pelo ministro da Administração Interna.

O documento impõe também “a limitação de movimentação de pessoas, de e para o concelho de Ovar”. A linha do Norte que atravessa o município de Ovar continuará a funcionar, mas, explica Eduardo Cabrita, “nas estações situadas nesse município, não haverá entrada nem saída de passageiros”.

Mais: ficam interditas todas as atividades comerciais ou industriais exceto aqueles que são relativas ao setor alimentar. “Fechamos todos os restaurantes, fechamos todas as oficinas, mantém-se abertas as padarias e supermercados. Igualmente as farmácias, bancos e postos de abastecimento de combustíveis”, diz ainda, explicando que a “medida será aplicada de imediato”.

De acordo com Eduardo Cabrita, o controlo de fronteiras em Ovar será feito pelo comando distrital da PSP e pelo comando territorial da GNR: “Estão neste momento a ajustar, quer o perímetro circundante que leva ao isolamento do concelho — estão já a decorrer os trabalhos preliminares — quer a vigilância da circulação dentro da cidade de Ovar e das outras localidades”, detalhou.

O ministro garantiu que “o fecho de fronteiras decorreu de uma forma particularmente eficaz”, transmitindo uma palavra de reconhecimento à GNR e ao SEF que “tiveram a capacidade de em poucas horas repor um sistema que já não existia há mais de 40 anos”.

“Hoje, durante o dia, foi possível, clarificar a situação quer dos cidadãos nacionais, vindos por exemplo de França e que pretendem regressar a Portugal, quer de cidadãos de outros países da UE que estão em Portugal, entraram por via terrestre e pretendem regressar aos seus países”, disse ainda o ministro.

Trinta dos 51 casos de COVID-19 no centro são de Ovar

Esta decisão foi decisão foi tomada por causa da “existência de perigo para a saúde pública, nomeadamente de risco de contágio de COVID e como medida de contenção”, descreveu a autoridade de saúde regional. Esta terça-feira, o número de casos confirmados duplicou para 30 infetados com o novo coronavírus.

Isso mesmo foi confirmado por Marta Temido em declarações aos jornalistas: “Esta tarde, na sequência do que vem sendo a evolução epidemiológica da COVID-19 na região do centro, o senhor delegado regional de saúde emitiu um despacho no qual considerava que nos encontramos nesta área numa zona compatível com um quadro de comunitária ativa de transmissão ativa. Isto constitui um risco de transmissão generalizada e de poderem ocorrer novas cadeias de transmissão”, explicou.

E prosseguiu: “No boletim epidemiológico confirmado esta manhã havia 51 casos confirmados no centro. Desses 51 casos, 30 estão relacionados com o concelho de Ovar. Decorrentes desses casos, temos 440 pessoas em monitorização. Esses contactos estão com recomendação de isolamento e de vigilância pelas autoridades de saúde”.

Apesar de esta ser a realidade em Ovar, Marta Temido esclareceu que não vai haver alargamentos dos critérios de testagem naquele concelho: “Temos sido muito alinhados com as recomendações mundiais. Estas pessoas que são potenciais contactos podem vir a fazer o teste se isso for recomendado pelas autoridades de saúde. Mas por enquanto só fazemos os testes se houver sintomas da doença. Isso prende-se com as recomendações mundiais, mas também com a necessidade de uma gestão criteriosa dos testes”, justificou a ministra da Saúde.

“A situação está muito complicada em Ovar”

O presidente da Câmara de Ovar já tinha afirmado, na semana passada, que “a situação está muito complicada em Ovar”: “Por favor, cancelem o que puderem e tentem ficar em casa. Na Câmara estamos já a equacionar medidas complementares e mais drásticas”, disse o autarca numa publicação a 13 de março noticiada pelo Observador.

“Situação muito complicada em Ovar”, com 10 casos. Autarca pede a pessoas para ficarem em casa

A Lei de Bases da Proteção Civil indica que o estado de calamidade é declarado pelo governo após resolução do Conselho de Ministros. E é válida quando, na iminência de um “acidente grave” ou “catástrofe”, “é reconhecida a necessidade de adotar medidas de carácter excecional destinadas a prevenir, reagir ou repor a normalidade das condições de vida nas áreas atingidas pelos seus efeitos”.

Neste contexto, define-se “acidente grave” como “um acontecimento inusitado com efeitos relativamente limitados no tempo e no espaço, suscetível de atingir as pessoas e outros seres vivos, os bens ou o ambiente”.

Uma catástrofe é “o acidente grave ou a série de acidentes graves suscetíveis de provocarem elevados prejuízos materiais e, eventualmente, vítimas, afetando intensamente as condições de vida e o tecido socioeconómico em áreas ou na totalidade do território nacional”.