O Parlamento vai analisar esta quarta-feira a suspensão dos prazos dos processos judiciais, administrativos e fiscais e regulatórios proposta pelo Governo. Se a proposta for aprovada, passarão a vigorar as regras que se aplicam durante as férias judiciais. Ou seja, só os processos considerados urgentes nas diferentes jurisdições é que serão tramitados, ficando os restantes suspensos até este período excecional terminar.

A proposta faz parte de uma alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março que estabeleceu medidas excepcionais e temporárias relativas à crise do coronavírus. De facto, este decreto-lei já definia entre os artigos 14.º a 16.º regras para o “justo impedimento, justificação de faltas e adiamento de diligências processuais e procedimentais”. Ou seja, já permitia o adiamento de atos processuais.

A proposta do Governo inclui uma cláusula de retroatividade face à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 10-A/2020 de 13 de março. Isto é, os prazos ficam suspensos a partir de 9 ou 13 de março. Essa é uma dúvida que ainda não estava clarificada no final desta 3.ª feira e que só será resolvida esta manhã de quarta-feira.

Tudo porque o decreto-lei anteriormente aprovado entrou em vigor no dia 13 de março mas as normas específicas que já tinha a ver com o adiamento de atos e diligências judiciais tinham entrado em vigor a partir de 9 de março.

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Proposta de lei quer acabar com dúvidas que surgiram sobre a suspensão dos prazos

O Conselho Superior da Magistratura, o órgão de gestão dos juízes, tinha determinado que os processos judiciais seriam suspensos, com exceção daqueles que fossem urgentes. Contudo, face às dúvidas que surgiram e face ao facto de muitos advogados continuarem a receber notificações dos tribunais e do Ministério Público às quais têm de responder dentro dos prazos impostos pela lei — diversos advogados confirmaram ao Observador isso mesmo —, o Ministério da Justiça liderado por Francisca Van Dunem decidiu clarificar a questão.

Ao avançar para esta proposta de lei que será apreciada pelo Parlamento esta quarta-feira, o Governo também quis clarificar dúvidas que surgiram sobre a sua competência legislativa para decidir as medidas excepcionais decidas pelo Conselho de Ministros a 13 de março e decidiu incluir na proposta de lei que será votada a “ratificação de efeitos do conteúdo do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março”, lê-se no art. 2º da proposta de lei.

A que processos se aplica a suspensão de prazos

A suspensão dos prazos processuais aplica-se aos “atos processuais e procedimentais que devam ser praticados no âmbito dos processos, procedimentos, atos e diligências que corram termos nos tribunais judiciais, tribunais administrativos e fiscais, tribunais arbitrais, Ministério Público, julgados de paz, entidades de resolução alternativa de litígios”, lê-se na proposta de lei que já está publicada no site do Parlamento.

A suspensão dos prazos aplica-se igualmente às entidades reguladoras, como o Banco de Portugal, Comissão de Mercado de Valores Mobiliários, Autoridade da Concorrência, entre outras, e aos cartórios notariais e às conservatórias.

A todos esses processos “aplica-se o regime das férias judiciais até à cessação das medidas de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por SARS-Cov2 e da doença COVID-19, conforme determinada pela autoridade nacional de saúde pública”, lê-se ainda na proposta de lei do Governo.

Isto é, apenas os processos considerados urgentes nas diferentes jurisdições passarão a ser tramitados pelos tribunais e pelo Ministério Público.

O que é um processo urgente?

A definição de processo urgente varia de jurisdição para jurisdição. Por exemplo, um processo penal é considerado urgente se tiver arguidos presos ou se os autos tiverem um requerimento de habeas corpus dirigido ao Supremo Tribunal de Justiça. O mesmo se passa com os processos de violência doméstica.

A lei também prevê que a autoridade judiciária competente possa classificar qualquer processo como urgente, desde que o faça através de despacho fundamentado.

Já na jurisdição cível, uma providência cautelar também é considerado como um ato urgente e continuará a ser apreciado durante a crise do coronavírus.

Já no processo administrativo, todos os processos que visem suspender atos administrativos que visem as liberdades e as garantias dos cidadãos também são considerados como urgentes.

Prazos no Tribunal de Contas também são alargados

Com esta proposta de lei, o Governo também pretende alargar os prazos que todas as entidades públicas que estão sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas têm para apresentar as respetivas contas. Assim, entidades como a  Presidência da República, a Assembleia da República, os tribunais, as autarquias, as Assembleias Legislativas das regiões autónomas, todos os serviços do Estado dotados de autonomia administrativa e financeira, entre outras, terão até o dia 30 de junho de 2020 para apresentarem as suas cotas.

Ficarão igualmente isentos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas os contratos públicos que foram abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de Março.