O cartaz do festival ID No Limits, que deveria decorrer em abril em Cascais e foi adiado para novembro devido à pandemia da Covid-19, mantém a grande maioria dos artistas, anunciou esta terça-feira a organização.
Rejjie Snow, Kelsey Lu, Slow J, Kindness, Progressivu e Best Boy Grip são alguns dos “artistas já confirmados” para novembro, segundo a organização, num comunicado esta terça-feira divulgado. Estes artistas, bem como os outros esta terça-feira confirmados, já tinham sido anunciados para abril.
O ID No Limits, inicialmente previsto para 3 e 4 de abril, irá decorrer nos dias 13 e 14 de novembro no mesmo local, o Centro de Congressos do Estoril, em Cascais.
A organização esta terça-feira confirmou também as atuações de Coucou Chloe, Moses Boyd, Joe Kay, Biig Piig, Lhast, Chong Kwong, PEDRO, Shaka Lion Live Act, Shapednoise & Pedro Maia Live A/V, L-Ali A/V Vulto, Carla Prata, Trikk, Ornella, Inês Duarte, DJ Adamm, Co$tanza, Zé Ferreira, Holly, Von Di, Matilde Castro, King Kami e Maddruga.
Além disso, e durante os dois dias de festival, está também confirmada a instalação artística dos 00:NEKYIA & Multa.
Do cartaz de abril, não transitam para novembro os Ezra Collective e Jordan Rakei, “por impossibilidade de agenda dos artistas”. O restante cartaz, com “reconfirmações” ou novas confirmações, será anunciado “brevemente”.
Os bilhetes comprados para os dias 3 e 4 de abril “são válidos para a nova data”.
No sábado, entrou em vigor o decreto-lei que “estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19 no âmbito cultural e artístico, em especial quanto aos espetáculos não realizados”.
Este decreto-lei abrange “espetáculos de natureza artística, promovidos por entidades públicas ou privadas, não realizados no local, data e hora previamente agendados”, e é aplicável “ao reagendamento ou cancelamento de espetáculos não realizados entre os dias 28 de fevereiro de 2020 e até 90 dias úteis após o término do estado de emergência”.
Um espetáculo não realizado, neste prazo, deve ser “preferencialmente, reagendado”, tendo os promotores o prazo de um ano para proceder ao reagendamento. Não sendo reagendados, terão os promotores de proceder à devolução do dinheiro dos bilhetes.
O decreto-lei estabelece que “o cancelamento do espetáculo dá lugar à restituição do preço dos bilhetes de ingresso já vendidos, o qual deve ocorrer no prazo máximo de 60 dias úteis após o anúncio do cancelamento”.
No caso dos reagendamentos em que é necessário alteração do local dos espetáculos, essa alteração “fica limitada à cidade, área metropolitana ou a um raio de 50 km relativamente à localização inicialmente prevista”.
Em caso de cancelamento, e em alternativa à devolução do valor do bilhete, “a pedido do portador do bilhete de ingresso, os agentes culturais podem proceder à substituição do bilhete do espetáculo por outro espetáculo diferente, ajustando-se o preço devido”.
Além das medidas com vista a proteger os consumidores, o decreto-lei estabelece também as regras para proteger os promotores de espetáculos.
O novo coronavírus, responsável pela pandemia da Covid-19, já infetou mais de 727 mil pessoas em todo o mundo, das quais morreram perto de 35 mil. Dos casos de infeção, pelo menos 142.300 são considerados curados.
Depois de surgir na China, em dezembro, o surto espalhou-se por todo o mundo, o que levou a Organização Mundial da Saúde (OMS) a declarar uma situação de pandemia.
Portugal, onde os primeiros casos confirmados foram registados no dia 2 de março, encontra-se em estado de emergência desde as 0h de 19 de março e até às 23h59 de quinta-feira. Além disso, o Governo declarou no dia 17 o estado de calamidade pública para o concelho de Ovar.