O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) contesta o fim do sistema de rotatividade de trabalho e a presença nos tribunais de funcionários “com especial vulnerabilidade”, mesmo protegidos com máscaras e luvas, determinado pela Direção-geral da Administração Justiça (DGAJ).
Numa diretiva enviada para vários tribunais e para os Departamentos de Investigação e Ação Penal (DIAP), a responsável da DGAJ estipula que, a partir de segunda-feira, os oficiais de justiça cessem o trabalho em regime de rotatividade e que sejam fornecidas luvas e máscaras a quem tem “especial vulnerabilidade” para trabalhar presencialmente.
É também referido na diretiva, a que a agência Lusa teve acesso, que “sempre que os postos de trabalho não garantam a distância adequada entre os oficiais de justiça, dever-lhes-á ser disponibilizado EPI [Equipamento de Proteção Individual]”.
Para o SFJ, estas indicações “vêm ao arrepio de todas as orientações da Direção-geral de Saúde, do Centro Europeu para Prevenção e Controlo de Doenças e da legislação em vigor, e contrariam até a exposição dos motivos constantes da proposta que o Governo apresentou na Assembleia da República”.
O sindicato considera que não estão acautelados os princípios da salvaguarda da saúde e da proporcionalidade de que fala o Governo.
Sobre os funcionários, que por questões de saúde são de especial vulnerabilidade, entende o SFJ que “integram o grupo de cidadãos que nos termos das regras do estado de emergência lhes estão impostas restrições muito fortes quer quanto à liberdade individual quer de circulação”.
O sindicato alerta ainda que segunda-feira é dia de tolerância de ponto, existindo “restrições de movimentação” de pessoas.
A estrutura sindical critica a “pressa histérica do Governo” em querer libertar os reclusos imediatamente, “ainda que, com isso, ponha em risco a vida de outros”.
O diploma que permite um perdão parcial de penas até dois anos, um regime especial de indulto, saídas administrativas extraordinárias de reclusos e antecipação excecional da liberdade condicional entrou no sábado em vigor.
A lei prevê também que as prisões preventivas aplicadas aos arguidos de 65 ou mais anos e que sejam portadores “de doença, física ou psíquica, ou de um grau de autonomia incompatível com a normal permanência em meio prisional” sejam revistas.