O Governo propôs 14 indultos para libertação extraordinária de reclusos devido à pandemia de Covid-19 a reclusos que cumprem penas de prisão, que têm mais de 65 anos e que são doentes. Todos eles foram aceites pelo Presidente da República anunciou esta segunda-feira a ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, em conferência de imprensa, após reunir com Marcelo Rebelo de Sousa.
“Temos um sistema prisional envelhecido, temos uma grande concentração de pessoas. Temos mais de 24 pessoas acima dos 80 anos. O recluso mais idoso tem 93 anos e, para além disso, uma franja importante da população reclusa sofre de morbilidades”, disse a governante.
A ministra explicou que o estado de saúde destes reclusos os coloca numa situação de “maior fragilidade”, embora até ao momento não exista nenhum caso positivo de Covid-19 entre os reclusos presos em Portugal. Há no entanto a registar, estima a governante, 13 casos positivos entre médicos, administrativos e guardas prisionais das cadeias.
“O Governo trouxe 14 pedidos de indultos, num universo de 492 pedidos feitos e que não foram valorados para efeito de indulto por parte do sr. Presidente da República. O Governo apresentou 14 indultos e o Presidente da República aprovou os 14 indultos
Conceder indultos foi mais uma das formas que o Governo encontrou para reduzir a sobrelotação das cadeias, depois da libertação de cerca de 2 mil reclusos no último mês, que estavam em final de pena. Estando os reclusos em camaratas, o risco de contágio é maior e a velocidade de propagação do novo coronavírus pode ser semelhante à dos lares, reconhece o Governo.
Ainda assim, também neste processo, explicou a ministra, foi garantido que reclusos a cumprirem penas mais graves, como homicídio, crimes sexuais ou alguns roubos violentos e tráfico de droga não fossem abrangidos por este perdão. “Não acrescentar pânico ao pânico”, foi a premissa, segundo a governante.
A lei n.º 9/2020, de 10 de abril, que estabelece o regime excecional de flexibilização da execução das penas e do perdão no âmbito da pandemia da doença Covid-19 deixa de estar em vigor depois de ter terminar a situação excecional de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção.
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