O Governo anunciou esta quinta-feira que o acesso ao Rendimento Social de Inserção (RSI) iria ser facilitado, passando a estar acessível a quem não está inscrito nos centros de emprego e não celebrou um contrato de inserção. Porém, horas mais tarde, corrigiu o comunicado do Conselho de Ministros para retirar o primeiro critério. Ou seja, para ter direito à prestação continua a ser preciso estar inscrito no Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), mas deixa de ser necessário firmar um contrato de inserção. O primeiro requisito já tinha sido alvo de críticas por parte de técnicos da Segurança Social, diz o Bloco de Esquerda. Ainda assim, o Governo decidiu mantê-lo, segundo a versão final do comunicado.

O RSI é um apoio pago a pessoas que estão em situação de pobreza extrema e cujos rendimentos não sejam superiores a 189,66 euros (no caso de uma pessoa que viva sozinha). Um dos critérios para aceder é que o requerente esteja inscrito no centro de emprego “da área onde mora, se estiver desempregado e tenha condições para trabalhar”. Um outro é que assuma o “compromisso, formal e expresso de celebrar o contrato de inserção, designadamente através da disponibilidade para o trabalho, para a formação ou para outras formas de inserção que se revelem adequadas”, o que, durante a pandemia, seria dificultado.

Numa primeira versão do comunicado de conselho de ministros desta quinta-feira, o Governo anunciou que tinha sido aprovada a eliminação destes dois requisitos, como forma de agilizar a atribuição do apoio. “(…) agiliza-se o procedimento de atribuição do rendimento social de inserção, não dependendo da inscrição no centro de emprego nem da celebração do contrato de inserção“, escreveu o Executivo. Horas depois, corrigiu para: “(…) agiliza-se o procedimento de atribuição do rendimento social de inserção, não dependendo da celebração do contrato de inserção“. Ao Observador, fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social disse que se tratou de uma “imprecisão” e que a versão que conta é a final. Ou seja, continua a ser condição obrigatória para aceder ao RSI a inscrição num centro de emprego.

Esta não é a primeira vez que um dos pontos do comunicado de Conselho de Ministros é alterado após a publicação. Em março do ano passado, perante a discussão sobre a recuperação do tempo de serviço dos funcionários públicos, o Governo chegou a anunciar que estendia a solução encontrada para os professores às restantes carreiras da função pública que dependem do tempo de serviço. Este ponto acabou, porém, por ser eliminado horas depois. Na altura, fonte da Presidência do Conselho de Ministros disse que a questão tinha sido debatida na reunião, mas que não se chegou a um “consenso”.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Ministra do Trabalho garantiu menos burocracia e fim das entrevistas familiares

Ao Observador, José Soeiro, deputado do Bloco de Esquerda, diz que vários técnicos da Segurança Social já tinham feito chegar ao partido “a necessidade urgente de alteração” destes dois pontos — a inscrição nos centros de emprego e os contratos de inserção — num contexto de pandemia. “Não faz sentido que as pessoas tenham de estar à espera de se inscrever nos centros de emprego e de a situação estar validada para poderem candidatar-se ao RSI. Nem o contrato de inserção faz sentido, porque as pessoas não podem ir à procura ativa de emprego, dado que têm, muitas delas, dever de confinamento”, aponta.

O Bloco de Esquerda também já propôs ao Governo que a atribuição do RSI seja semelhante à do layoff: ou seja, que não seja necessário entregar todos os documentos atualmente exigidos, sendo as condições de acesso verificadas a posteriori, para acelerar o processo. Essa intenção  já foi, aliás, anunciada pela ministra do Trabalho.

No Parlamento, Ana Mendes Godinho disse que o Governo prevê criar “um canal direto próprio para que as pessoas possam ser atendidas especificamente sobre as questões do RSI”. Além disso, os documentos até aqui necessários vão ser “substituídos por uma declaração sob compromisso de honra à semelhança daquilo que procuramos fazer para todas as medidas de apoio que temos criado”. As declarações serão “naturalmente depois, à posteriori, verificadas”. Também será eliminada a entrevista familiar “que é condição para desencadear a atribuição” da prestação. Estas questões não estão, porém, espelhadas no comunicado do Conselho de Ministros, embora possam vir a constar no decreto-lei que ainda será publicado em Diário da República.

Segundo os últimos dados da Segurança Social, em março havia 201.245 beneficiários de RSI, um aumento de 0,2% face ao mês anterior (mais 488 beneficiários). A prestação média foi de 117,55 euros por beneficiário, uma subida de 0,3% face ao mês anterior e ao período homólogo, “o que corresponde aproximadamente a quarenta cêntimos”. Por família, a prestação média de RSI foi de 259,43 euros. São os beneficiários com menos de 18 anos os principais destinatários do apoio: representam 32,5% do total de prestações de RSI atribuídas.