O Sporting decidiu esta sexta-feira manter o regime de layoff que tinha sido aplicado em maio. A medida, que vai continuar a abranger a larga maioria dos funcionários, começou já a ser comunicada esta manhã.
Sporting coloca funcionários do clube em lay-off por 30 dias, com três regimes diferentes aplicados
De acordo com informações recolhidas pelo Observador, ainda não existe uma estimativa concreta em relação ao número de funcionários que continuarão abrangidos por este regime de layoff, por terem sido feitos vários acertos face ao regresso do futebol profissional, por exemplo, entre outras atividades que regressam de forma faseada. Ou seja, os mais de 90% de funcionários do clube em layoff (95% no caso da SAD, como foi referido em comunicado à CMVM) vai diminuir, não sendo por ora possível quantificar o valor dessa redução face às alterações existentes entre pessoas que estavam em horário parcial e passam a full-time ou pessoas que estavam com atividade suspensa e que passam agora para horário reduzido, seja no Sporting clube, seja na Sporting SAD.
Os argumentos apresentados acabam por ser os mesmos que tinham sido referidos no mês passado, que passam pela quebra de receitas e pelo inevitável impacto da pandemia na realidade do clube (ou de todos os clubes ou demais atividades nacionais). O layoff, mecanismo criado pelo governo e que é apresentado como “apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho em empresa em situação de crise empresarial”, ajuda assim a garantir os postos de trabalho, sendo que, à semelhança do que tinha sido explicado em maio, a situação dos prestadores de serviços que trabalham por recibos verdes estão também salvaguardadas nesta extensão.
“Neste contexto de suspensão quase total das suas atividades, o Conselho de Administração decidiu, para melhor defesa da manutenção dos postos de trabalho do seu quadro de pessoal, recorrer ao programa de apoio constante do Decreto-Lei n.º 10-G/2020 de 26 de março, que prevê a adoção de medidas excecionais e temporárias para assegurar a protecção e manutenção dos postos de trabalho. Foram adotadas medidas de suspensão temporária da prestação de trabalho e de redução do período normal de trabalho, bem como medidas de redução dos contratos com prestadores de serviços, abrangendo cerca de 95% do universo dos trabalhadores dependentes e independentes. Estas medidas entram em vigor no dia 16 de abril, por um período de 30 dias, o qual poderá ser prorrogado nos termos do citado regime legal”, tinha explicado a Sporting SAD a 15 de abril.
Num outro âmbito, e que não está ligado com esta questão do layoff, o plantel do futebol profissional já irá receber 80% do vencimento em junho e julho, depois da redução para 60% de maio. Os cortes resultaram da negociação entre os jogadores, neste caso representados pelos capitães, e a administração da SAD, que mantém também a redução de 50% não só em maio mas também em junho, como referido na missiva enviada à CMVM.
Ainda assim, e conforme ficou também acordado com o plantel, estes 80% ficam garantidos com o regresso da Primeira Liga a partir de 4 de junho mas com uma nuance: esse valor de 20% a mais em relação ao que estava em vigor em maio será pago de forma faseada, metade até ao final do ano de 2020 e o restante até ao final da época de 2020/21. Está também salvaguardada de haver o pagamento integral de 100% aos jogadores nos próximos dois meses mas apenas se for conseguido o objetivo de chegar aos dois primeiros lugares do Campeonato, o que faria com que os leões marcassem presença na qualificação para a fase de grupos da Champions em 2020/21.
“As referidas medidas têm por objetivo reduzir os custos fixos da Sporting SAD e juntam-se a outras já adoptadas, como, a redução salarial dos membros do Conselho de Administração em 50%, a redução salarial dos jogadores e da equipa técnica do futebol profissional em 40%, a redução de custos operacionais (FSE), o corte de despesas acessórias e a suspensão ou adiamento de investimentos não críticos. A Sporting SAD estima, com base na informação disponível à data de hoje [15 de abril], que a implementação de tais medidas excecionais e temporárias tenha como impacto uma redução da rúbrica de custos com pessoal correspondente a cerca de 40%, durante o período aplicável”, esclarecera também a sociedade verde e branca no mês passado.