Os casos de presenças-fantasma registados na anterior legislatura começam a ter consequências. Após ter registado o deputado Feliciano Barreiras Duarte antes da votação do Orçamento do Estado para 2019, a antiga deputada do PSD Maria Mercês Borges foi acusada pelo Ministério Público (MP) de um “crime de falsidade informática agravada“, podendo ainda responder em tribunal por um “crime de abuso de poder”, numa pena que pode ir até cinco anos de prisão. De acordo com o despacho — ao qual o Observador teve acesso e já foi noticiado pela Visão — o MP conseguiu provar que a deputada fez o log in e colocou a password pelo colega de bancada, mas não conseguiu provar que Feliciano Barreiras Duarte lhe pediu que o fizesse. O antigo secretário-geral do PSD acabou ilibado por não existirem “indícios suficientes de atividade criminosa“.

O voto de Maria Mercês Borges no lugar de Feliciano Barreiras Duarte foi noticiado pelo Observador em dezembro de 2018, que fez na altura a reconstituição do dia (30 de outubro de 2018) em que o deputado saiu do plenário à hora de almoço e acabaria por votar o Orçamento de Estado para 2019, na generalidade, sem estar presente mais de cinco horas depois. O vídeo do Observador é, aliás, um dos meios de prova utilizados pelo Ministério Público. Dias antes o Sapo 24 tinha noticiado que Feliciano Barreiras Duarte tinha votado contra o orçamento de Estado sem estar na sala de plenário.

Deputada Mercês Borges votou o Orçamento no lugar de Feliciano

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O Ministério Público utilizou dados informáticos da Assembleia da República que demonstram que às 16h50 e 55 segundos daquele dia, Maria das Mercês Borges fez log in com o username “FDuarte”. O Ministério Público não consegue explicar como a deputada tinha a password de Feliciano Barreiras Duarte, mas como o antigo deputado garantiu que não fez qualquer pedido para que votassem por ele e, ao mesmo tempo, a deputada quis optar pelo “direito ao silêncio”, não existe nenhum testemunho que comprometa Feliciano Barreiras Duarte. Tudo isto fez com que caíssem por terra todos os crimes de que era suspeito: peculato por erro de outrem, abuso de poderes ou falsidade informática agravada. Tudo arquivado.

Quanto à deputada Maria Mercês Borges terá de responder em tribunal. No despacho de acusação o Ministério Público considera que o “grau de culpa é intenso” e que “a arguida agiu com intenções de proveito meramente partidário — por parte do partido pelo qual tomava assento parlamentar — querendo preservar a imagem política daquele e reforçar a expressão de votação contra a proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2019″. O MP diz ainda que a arguida agiu ainda por razões “meramente pessoais — do deputado Feliciano Barreiras Duarte — querendo proporcionar a este a desnecessidade de proceder à apresentação de justificação de falta a reunião parlamentar”. Isto significa que “o grau de ilicitude dos factos é manifesto”.

O Ministério Público concluiu assim que “a arguida atuou elaboradamente, com recurso à introdução de identificação e de código de acesso a perfil informático de outro colega de bancada parlamentar. Tudo, como já dissemos, por motivos de interesse meramente partidário e pessoal.” O inquérito decorreu após uma queixa-crime apresentada pela Iniciativa Liberal.

A deputada Maria das Mercês Borges — que o Observador tentou, sem êxito, contactar — era na altura a deputada coordenadora do PSD na Comissão do Trabalho e Segurança Social, comissão essa que era presidida por Feliciano Barreiras Duarte.

A legislatura acabou e, a braços com este processo, os deputados já não foram candidatos nas listas do PSD.